terça-feira, 29 de julho de 2014

CONTRA A CULTURA DA MORTE

A pressão secularizadora produziu em nosso tempo consequências de desintegração, tanto na pessoa como na família. 
O matrimonio se apresenta hoje estranhamente frágil entre aqueles que perderam o sentido cristão da vida e inclusive o respeito a alguns princípios de ordem superior, expressão da lei divina natural. É um fenômeno de patologia social essa espécie de contagio tão disseminado nos últimos anos, que provoca absurdamente – e inclusive por razões banais – a ruptura do vínculo conjugal, que por instituição natural e divina é único e indissolúvel. E são degradantes e claro sinal de retrocesso cultural, as uniões ou aparelhamentos de homem e mulher – com formalidades cerimoniais ou sem elas – que desde o princípio carecem de um animo de permanência e fidelidade. A dessacralização da instituição familiar – cuja expressão legal é o divórcio, o matrimônio civil, ou a equiparação com o matrimônio das meras uniões de fato – constitui, ao fim e ao cabo, um sinal de crise do amor, que não pode considerar-se progresso senão involução. Esse amor em crise, deteriorado, se envileceu ao tornar-se egoísta; se tornou mesquinho, pequeno, e incapaz, portanto, de afrontar as provas e cansaços, os tédios ou mudanças de humor que, cedo ou tarde, é fácil que apareçam na vida conjugal. Sobre um amor egoísta, que não é generoso nem fecundo, não pode assentar-se a estabilidade e felicidade do matrimônio e da família.
O estigma da secularização sobre o indivíduo trouxe consigo consequências de degradação da pessoa, que são particularmente agudas em algumas das sociedades mais desenvolvidas do mundo contemporâneo. Estas consequências poderiam resumir-se em uma só frase: a pretensão de “normalizar” o que é em si mesmo perverso e aberrante. Não vale a pena estender-se demasiado neste ponto. Basta evocar o grau de envilecimento a que chegou o mundo pagão da antiguidade, que São Paulo descreve com traços impressionantes no primeiro capítulo da Epístola aos Romanos. Basta recordar aquele protótipo humano que hoje se quer ressuscitar e que o apóstolo, faz vinte séculos, denunciava cruamente com o apelativo de “homem animal”. Mas nos vemos obrigado a fazer ainda menção de alguns dos aspectos mais salientes que apresenta este processo de decadência das sociedades modernas, que fez tábula rasa da Lei de Deus.
É degradante e sinal de decadência de uma civilização a pretensão de “normalizar” – inclusive no plano legal – as relações homossexuais, como reivindicam certos “coletivos” – assim são chamados – que associam estas desditadas pessoas. E é preciso proclamar aos quatro ventos que o homem secularizado se encontra cada vez mais imerso em uma “cultura da morte”, da qual é autor, mas também vítima. A “cultura da morte” pode ter sua primeira expressão moderna nos campos de concentração da segunda guerra mundial; mas há que se ter o valor de reconhecer que aquele foi apenas um ensaio, o primeiro capítulo de uma dramática história que o homem secularizado seguiu escrevendo sem pausa nem propósito de emenda. Recorde-se igualmente que, faz só um par de décadas, o aborto era considerado na Espanha [e no Brasil], de modo praticamente unânime, como uma monstruosidade, e que hoje, em virtude dessa “lavagem cerebral”, fruto da insistente propaganda de poderosos meios de comunicação social, muitos já o consideram como coisa de “administração ordinária” e inclusive, quiçá admire, porque são apresentados como heróis e heroínas, aqueles que, com sua violação das leis, quebraram o “tabu” e abriram o caminho para a legalização das práticas abortivas.
A “cultura da morte” começou a apresentar a eutanásia como uma deslumbrante conquista que estão alcançando já, como “pioneiras”, as sociedades mais avançadas e progressistas do mundo.

Não é possível tampouco silenciar que, ante os olhos do homem secularizado, estão se abrindo horizontes insuspeitos dos extremos a que pode conduzir a manipulação antinatural da vida e que hoje estão ao alcance das possibilidades técnicas da engenharia genética. No melhor dos casos – como escreveu com bom senso J. Visser – é uma ironia, em um tempo em que se praticam milhares de abortos, realizar “tantos e tantos gastos e esforços desnaturais para procriar uma vida humana artificial que, por muito que seja desejada por um determinado casal, apenas pode chamar-se fruto de seu amor”. Em sua inspiração mais profunda, a pretensão última da engenharia genética pudera ser a criação de um homem – ou de um híbrido de homem e animal -, que já não é a imagem e semelhança de Deus: a fabricação de um monstro animado, pura criatura do homem.   

___ José ORLANDIS Rovira (1918-2010)“Hacia uma nueva modernidad cristiana”, Verbo, Madri, n. 273-274, março-abril de 1989, pp. 536-555.




O VALOR GENUÍNO DO SOFRIMENTO

“A análise de [Viktor] Frankl resgata, acima do utilitarismo, o valor genuíno do sofrimento, sua capacidade iluminadora das potencialidades mais profundas e ricas do agir humano, seu caráter de chamado urgente, de desafio à superação e à transformação”.


__ Mario CAPONNETTO. Viktor Frankl, Una antropologia médica, Instituto Bibliográfico “Antonio Zinny”, Buenos Aires, p. 161.


O MITO DO HOMEM NOVO

“O mito do homem novo é uma nova religião; secular, artificial e artificiosa. Seus princípios radicam no artificialismo que corre por toda a cultura europeia desde o contratualismo político. Se baseia na ideia de que o homem pode construir praticamente tudo. Nesta nova religião, a ideia de Deus está completamente apagada”.


___ Dalmacio Negro Pavón, catedrático espanhol e membro da Real Academia de Ciências Morais e Políticas, em seu livro “El mito del hombre nuevo”.


NOSSA ÉPOCA É DE DESFUNDAMENTAÇÃO

“O tempo atual é tempo de ateísmo, é uma época de soberba de seu próprio êxito. O ateísmo afeta hoje, o nosso tempo e o nosso mundo. Como época, nossa época é de desligamento e de desfundamentação. E, naturalmente, não podemos esquecer que é também a época da crise da intimidade”.


___ Xavier ZUBIRI. Naturaleza, historia, Dios. Ed. Poblet, Buenos Aires: 1948, p. 368.

O VALOR DA ESCOLÁSTICA

“A verdade é que as faculdades intelectuais não podem exercitar-se sem método e sem um espírito profundamente sincero e sério. Considerai a infinidade de precauções que tomam os astrônomos para precisar a exatidão de seus instrumentos. A Escolástica, em outros tempos, sobre os princípios de Aristóteles construiu a este respeito uma admirável e paciente disciplina. Desde que ela desapareceu, caímos no embuste e em um caos de afirmações ligeiras e petulantes, entre as quais não é de se estranhar que um jovem se encontre em seguida atordoado”.


____Paul CLAUDEL em carta à Jacques Rivière, citado por Luis JUGNET em “Claudel, Santo Tomas e Teilhard”. Revista Verbo, n. 58, 1967, p. 574.


segunda-feira, 28 de julho de 2014

DIGNIDADE HUMANA E REVOLUÇÃO CULTURAL

Nunca na história insistiu-se tanto na dignidade humana como fundamento do ordenamento jurídico e na primazia dos direitos inalienáveis da pessoa, mas é certo também que nunca na história da juridicidade como agora, esqueceu-se o interesse geral como limite desta.
Pretende-se construir uma doutrina personalista em que deforma-se sua dignidade reduzindo-a exclusivamente à liberdade, e esta, à ausência de coação; o desejo ou o apetite sem limitação seria fundamento do direito, portanto, dentro de tão “sui generis” personalismo a autonomia individual viria a ser o único valor fundante do ordenamento jurídico, sem importar a alteridade como elemento essencial do direito ou o cumprimento do dever e menos ainda o bem comum.
O direito de fazer valer como direito qualquer ato do querer estatal ou individual, embora às vezes seja limitado por razões de utilidade, seria o absoluto relativismo: todos podem fazer valer como direitos as coisas mais estranhas, contraditórias e até mesmo absurdas; teríamos que concluir, sem dúvidas, que a anarquia seria um direito. Encontramo-nos diante de um inexorável aviltamento sob pretexto da vigência de um novo dogma, ou melhor, de uma utopia batizada por alguns como o livre desenvolvimento de nossa animalidade, perfeita caricatura do verdadeiro desenvolvimento da pessoa, que sugere ao homem liberar-se, inclusive, de sua própria natureza, o que tem acarretado um acelerado processo de dissolução moral e de aviltamento coletivo que se não é freado acaba perdendo todo o sentido o conceito clássico de liberdade social como liberdade dentro de uma ordem. Ao final, virá a guerra de todos contra todos.
O exposto anteriormente não é, por acaso, o sustentáculo ideológico do direito ao porte de drogas para uso pessoal, ao suicídio, ao aborto, à união homossexual, à eutanásia, à eugenia, ao incesto, à maternidade incógnita, à zoofilia etc., reconhecidos por diferentes Tratados Internacionais e pela grande maioria dos ordenamentos jurídicos nacionais e justificados em nome dos novos dogmas laicos?
A tolerância, o pluralismo e a não-discriminação, ao que toda sociedade está sendo conduzida, já estão sendo implantados mediante os programas estatais pelo Ministério da Educação e da Saúde, ou através das decisões proferidas pela Corte Constitucional nas sentenças relacionadas ao livre desenvolvimento de nossa personalidade. Perdida a dimensão moral do Estado, este se converte em um claro promotor da desordem. É uma autêntica Revolução Cultural na qual o colégio aonde nossos filhos estudam, a empresa aonde trabalhamos, nossas famílias, a mentalidade, a política, a religião, a moral, o direito, em síntese, toda nossa vida, deverão se enquadrar a estes postulados “politicamente corretos”. Com grande agudez se lê no prólogo do texto "A Revolução Cultural, um 'smog' que envenena a família chilena": “Sim, uma revolução que penetrar como um smog em todos os ambientes, contaminando gradualmente leis e costumes, corroendo os princípios, eliminando as noções do bem e do mal e implantando uma nova moral ateia e relativista e que ademais prepara o clima jurídico e publicitário para que se persigam todos aqueles que oponham alguma resistência”.
Trata-se de um programa de desconstrução dos resquícios da sociedade de inspiração cristã, para impor um modelo relativista no campo ideológico e amoral nas condutas; seu fundamento doutrinário encontra-se em uma peculiar interpretação dos direitos humanos, fazendo total abstração do ensinamento da igreja e da índole cristã de nosso povo. Desde logo, tudo sendo executado pela ditadura dos tolerantes, os quais estão fazendo uma cirurgia social de grande envergadura, mutilando a raiz cristã de nossa sociedade e impondo um pansexualismo freudiano demolidor da família e de todas nossas tradições.
Sem titubear, Rodolfo Llopis, dirigente do PSOE (Partido Socialista Espanhol), nos anos da II República espanhola, reconhece a agenda que o socialismo elaborou sobre o tema: “Para mim não há revolução simplesmente por quê se leve a cabo uma mudança de regime político. Nem sequer há revolução quando junto com a mudança política ocorra uma mudança social. Para mim, o ciclo revolucionário não termina enquanto a revolução não se faça nas consciências... há que se apoderar das almas das crianças”.
 Depois viria – hoje experimentamos em nossa política – o que propunha o pensador italiano Antonio Gramsci: marxistizar o homem interior sem violência ou derramamento de sangue, não importa conquistar as ruas e cidades, o que se deve conquistar é a mentalidade da sociedade civil; sobretudo na América hispânica e no sul da Europa deve-se desconstruir todos os hábitos, os costumes e as instituições sociais aonde o catolicismo romano guiou mais profundamente o pensamento e as ações da generalidade das populações e isso tem-se cumprido ao pé da letra pelos organismos estatais e judiciais mencionados.
É necessário, no cumprimento dos objetivos da revolução cultural, modificar esta mentalidade, convertê-la no seu oposto em todos os seus detalhes, de modo que se transforme não simplesmente em uma mentalidade não cristã, mas em uma mentalidade anticristã. Tais metas estão sendo alcançadas por meio de uma revolução tranquila e anônima em nome da dignidade e dos direitos do homem e em nome da autonomia e da liberdade em relação às restrições exteriores.
A ideologia dos direitos humanos que impera na hora presente acaba potencializando a liberação absoluta do homem, de toda espécie de dominações e potestades, inclusive as constitucionais. Em sua origem, o homem liberal se torna independente não só dos reis e dos privilégios, senão basicamente de Deus, de sua lei e da religião; em seguida, das desigualdades materiais. Na hora presente busca nos liberar de todo limite à autonomia, começando por nosso corpo: é a primazia do corpo individual, à que a razão agora se submete. Hoje, os alvos favoritos da revolução cultural não são os quartéis militares ou as repartições públicas, como outrora ocorria, hoje como já foi dito, é a alma das crianças, em uma baldeação ideológica inadvertida que se produz de maneira imperceptível em toda nossa cultura. A tomada do palácio de inverno, dizia o próprio Gramsci referindo-se ao poder político, é o secundário, antes, devera se preceder a tomada da cultura. Nosso inefável Nicolás Gómez Dávila resume o exposto em uma de suas extraordinárias sentenças doutas ou escólios como popularmente são conhecidos: “A revolução só invade palácios previamente desertados”.


__ Alejandro ORDOÑEZ MALDONADO. El nuevo Derecho, el nuevo orden mundial y la revolución cultural, Revista Verbo (Madrid), n.431-432, Jan-Fev. de 2005, pp. 54-58.


VIRTUDE DA FORTALEZA

"Quanto mais o diabo ronde como um leão urrante, mais nos encontre dispostos a resisti-lo firmes na Fé. É o pedido viril de São Pedro, em sua primeira carta. Não se nos pede para calar, nem dissimular, nem muito menos abraçar-nos com os servidores do Maligno. Se nos pede para resistir, que é o ato maior e mais sólido da virtude da fortaleza"


___ Antonio CAPONNETTO. El segundo mandamiento. Revista Cabildo. 30/06/2012.




SANTO TOMÁS E O REGIME DA LEI

“Tem toda razão, pois, S. Tomás, quando cerceia o mais possível, em matéria de legislação, o arbítrio humano. Sejam as leis feitas por homens prudentes, levados por madura deliberação, sem preocupação com um presente imediato, com casos que estão a exigir a pronta e imediata solução. Donde se pode também concluir que o grande filósofo do século XIII não é nada simpático às numerosas assembleias legislativas, pois fala nuns poucos prudentes. S. Tomás não ignora (e com outros lugares das suas obras poderíamos comprová-lo) a inanidade das ruidosas discussões, onde entram tantas sentenças quantas cabeças... Se lhe repugna o arbítrio individual, entre outras razões porque os homens se deixam facilmente levar das paixões – do amor, do ódio, da cobiça – como não haveria de condenar essas mesmas paixões, na ordem social e política, quando elevadas ao potencial das lutas partidárias?... Vivesse S. Tomás no século XIX ou nos nossos dias, e por certo não seria adepto do sufrágio universal puro e simples, de Rousseau, nem dos numerosos parlamentos, assim chamados porque neles muito se fala... Aprendemos com o profundo pensador do século XIII o senso das realidades humanas. Não queiramos, na ordem legislativa e jurídica, nem o despotismo de um, nem o de muitos – mil vezes pior este que aquele. Confiemos, antes, na prudência de alguns, na experiência da vida e na sabedoria das tradições. Foi essa sabedoria empírica, digamos assim, que construiu os três grandes monumentos da civilização humana – o direito romano, a legislação plurissecular da Igreja Católica e a miraculosa constituição inglesa”.


___ Alexandre CORREIA (1891-1984). Santo Tomás e  o Regime da Lei, in. Primeiras Jornadas Brasileiras de Direito Natural: O Estado de Direito, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 244-245. 

sábado, 26 de julho de 2014

NOTAS SOBRE ANACLETO GONZÁLEZ FLORES

Por Fernando Rodrigues Batista

Nos momentos de intempéries, de agruras que parecem sorver todas as nossas forças, lembremos desta figura fascinante que foi ANACLETO GONZÁLEZ FLORES (13 de julho de 1888 – 1° de abril de 1927), um dos heróis da Epopeia Cristera (1926-1929).
Vítima do laicismo-maçônico, foi assassinado em 1° de abril de 1927, aos 38 anos de idade.
Ao ouvir sua sentença, respondeu concisa e profundamente:
“Uma só coisa direi e é que tenho trabalhado com todo desinteresse na defesa da causa de Jesus Cristo e de sua Igreja. Vós me matareis, mas sabei que a causa não morrerá comigo. Muitos virão depois de mim dispostos a defendê-la até o martírio. Eu me vou, mas com a segurança de que em instantes verei do céu o triunfo da religião em minha Pátria”.
Belo desfecho de uma vida dedicada ao serviço de um ideal elevado.
Anacleto não morreu em defesa de um vago humanismo de cariz maçônica, nem da democracia, nem do ecumenismo, nem do meio-ambiente, nem do indigenismo, nem do MST, nem de um filantropismo rotariano, nem de qualquer outra estupidez tão cara aos arautos do liberalismo católico de nossos dias e de outros.
Razão de sua morte: morreu “pela fé e pela Verdade Crucificada”. Quem o matou: “o matou o ódio por lutar pelo Amor dos Amores” (como disse Antonio CAPONNETTO a respeito de outro mártir, o professor argentino Jordan Bruno GENTA, vitima do ódio comunista, morto ao se dirigir para a Santa Missa).
Que bela morte quando se morre pelo Amor dos Amores. Morrer pela Fé, morrer pelo Amor. Os progressistas não podem compreender a beleza da morte em tais circunstâncias pela simples razão de já não possuírem fé. E se não há fé já não pode haver Amor, mas apenas um arremedo de amor.
Antes de sucumbir, às 15h, como revela o Padre Alfredo SAENZ em obra dedicada ao nosso herói, Anacleto recitou o ato de contrição. Apesar das dores, com voz serena e vigorosa se dirigiu ao General Ferreira, que presenciava a tragédia:
“General, o perdoo de todo o coração; muito em breve nos veremos ante o tribunal divino; o mesmo Juiz que me julgará será o seu; então você terá em mim um intercessor com Deus”.
Na hora derradeira, após um breve titubeio dos soldados que lhe crivarão de balas em seguida, com a última energia que lhe restava bradou serenamente:
“Pela segunda vez ouça as Américas este grito: ‘Eu morro, mas Deus não morre. Viva Cristo Rei’”.
Ao dizer pela segunda vez, Anacleto referia-se às palavras pronunciadas pelo então Presidente do Equador, Gabriel GARCIA MORENO, ao sucumbir “vítima da bala da franco-maçonaria” (expressão do Padre CALMEL).
Como dizíamos no início, nos momentos de dificuldades lembremos a bela vida de Anacleto. “A vida na terra é milícia”, conforme a consigna de Jó.
Mas somos miseráveis, lodo, e só com a graça não sucumbiremos. “O mal nos rodeia e nos solicita por todas as partes, abertamente ou por desvios mais ou menos dissimulados. Não nos dá trégua”, disse Marcel de La Bigne VILLENEUVE em um livrinho chamado “Satan dans la cite”.
Para revigorar nossas forças, sugiro aos amigos e eventuais leitores do blog, que rezemos a bela oração composta por Anacleto na hora derradeira, e que ainda hoje seguem rezando, após o rosário, as famílias cristeras:

“¡Jesús misericordioso! Mis pecados son más que las gotas de sangre que derramaste por mi. No merezco pertenecer al ejército que defiende los derechos de tu iglesia y que lucha por ti. Quisiera nunca haber pecado para que mi vida fuera una ofrenda agradable a tus ojos. Lávame de mis iniquidades y limpíame de mis pecados. Por tu santa Cruz, por mi Madre Santísima de Guadalupe, perdóname, no he sabido hacer penitencia de mis peinados; por eso quiero recibir la muerte como un castigo merecido por ellos. No quiero pelear, ni vivir ni morir sino por ti y por tu Iglesia. ¡Madre Santa de Guadalupe!, acompaña en su agonía a este pobre pecador. Concédeme que mi último grito en la tierra y mi primer cántico en el cielo sea ¡ Viva Cristo Rey!"

sexta-feira, 25 de julho de 2014

PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

“... assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar a para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menos e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.

__ Pio XI, encíclica “Quadragesimo Anno”, n. 5, 15 de maio de 1931.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

O AMOR É

“Assim me foi revelado progressivamente que não era preciso ouvir os homens, mas compreendê-los. Lá em baixo na cidade, sob os meus olhos, a gente pouca consciência tem da cidade. Eles julgam-se arquitetos, pedreiros, guardas, padres, tecedores de linho, julgam-se pelos seus interesses ou pela sua felicidade e não sentem o amor, da mesma maneira que o não sente aquele que vagueia pela casa, todo absorvido pelas dificuldades do dia. O dia é para eles cenas do lar. Mas, à noite, aquele que discutiu volta a encontrar o amor. E o homem assoma à janela, à luz das estrelas, de novo responsável por aqueles que dormem, pelo ganho do pão, pelo sono da esposa que está mesmo ali do lado, tão frágil e delicada e passageira. No amor não se pensa. O amor é”.


__ Antoine de SAINT-EXUPÉRY. Cidadela, trad. de Alípio Maia de Castro, Lisboa-São Paulo, Aster-Quadrante, p. 286.


BREVES NOTAS SOBRE A REVOLUÇÃO

Fernando Rodrigues Batista

O lúcido Marquês de La Tour du Pin assim definiu a Revolução: “A Revolução é a substituição da religião do Deus feito homem pela religião do homem feito Deus”.
Em resenha de obra sobre o assunto publicada na – infelizmente – extinta revista Hora Presente, dirigida pelo saudoso professor José Pedro GALVÃO DE SOUSA, lê-se: A Revolução nas inteligências vem de longe. Daí é que ela passa as barricadas. Sua eclosão, precedendo as jornadas revolucionárias nas ruas de Paris em 1789, foi magnificamente estuda por Augustin COCHIN, que fez compreender o verdadeiro sentido da Revolução "anti-francesa", dando a conhecer a ação das "sociedades de pensamento". E a "maneira revolucionária de pensar".Naquela mesma época foi igualmente, e com alta categoria, delineada por Bernard FAY em “La Revolution intellectualle au XVIIIe Siècle en France”, este mesmo Bernard Fay que mais recentemente nos deu seu livro chave, “La Naissance d´um Monstre”, mostrando como, através da história, se tem forjado a "opinião pública".
Vem de longe a Revolução nas ideias.
Mas o que a Revolução? Em uma substanciosa obra sobre a vida de Pio IX, de autoria do professor Roberto de MATTEI, lê-se em determinado ponto, claro como a luz do sol, a já conhecida definição de Revolução de Monsenhor GAUME (La Révolution), mas que sempre vale a pena trazer à lume:

"Eu não sou o que se pensa. Muitos falam de mim e muito poucos me conhecem. Eu não sou nem o carbonarismo, nem a arruaça, nem a mudança de monarquia em república, nem a substituição de uma dinastia por outra, nem a perturbação momentânea da ordem pública, nem os furores da Montanha, nem o combate das barricadas, nem a pilhagem, nem o incêndio, nem a lei agrária, nem a guilhotina, nem os afogamentos. Eu não sou nem Marat, nem Robespierre, nem Kossuth. Estes homens são meus filhos, não são eu mesma. Estas coisas são minhas obras, não são eu mesma. Estes homens e estas coisas são fatos passageiros e eu sou um estado permanente... Eu sou o ódio de toda ordem que o homem estabeleceu e na qual ele não é rei e Deus ao mesmo tempo".

Daí que Charles MAURRAS pode assim conceituá-la: "A revolução verdadeira não é a revolução na rua, é a maneira revolucionária de pensar".
Lembremos ainda, nestas breves notas, as duras, porém verdadeiras, palavras do Padre Luc J. LEFÈVRE [Ver o artigo “As ‘novidades’ na Igreja Católica"]:
"Em nosso tempo de Revolução, de revolução que se cobre, segundo as circunstâncias, de etiquetas diversas: libertação, independência ou socialismo, o único direito com valor absoluto seria o direito dos ideólogos, de que gozam secundariamente os terroristas que os servem".
E arremata:
"Os assassinos da Fé são, hoje, os especialistas, os teólogos. Suas armas de morte? A liberdade, a história, a ciência, a consciência, e mais recentemente esta arma de persuasão: o pluralismo (Armas que eram das "Oficinas" das lojas maçônicas, antes de 1789)”.


GOVERNANÇA E REVOLUÇÃO LEGAL

“A legislação chamada neoliberal é o instrumento da governança. Mas seu neoliberalismo é uma combinação da liberdade de pensamento social democrata e os interesses da grande empresa santsimoniana. Sua finalidade é realizar a revolução conducente à Cidade Perfeita e ao homem novo por meios legais. A governança é o método da revolução legal em marcha, se bem que, à rigor, não é revolucionária no sentido habitual, uma vez que visa apenas administrar. Revolucionária são suas consequências”.


__ Dalmacio NEGRO. Del Gobierno a la gobernanza, Verbo, 2010, p. 438.

O PLURALISMO E O CONSENSO CONTRA O DIREITO NATURAL

“(...) o magistrado do Tribunal Supremo Antonin Scalia, sustenta que seus colegas nas faculdades de Direito argumentam que as posições jusnaturalistas representam fanatismo e intolerância; isto é, que a última autoridade judicial é simplesmente o livre arbítrio individual. É um tipo de "filosofia débil", não muito longe da anarquia e da rebelião, uma vez que tais livres arbítrios unem-se em torno aos dogmas de uma religião civil 'unicamente com os artigos de fé suficientes para motivar o comportamento moral', como propôs Rousseau. (...) qualquer coisa que os partidários (na realidade grupos de pressão) de mudanças radicais proponham se incorpora gradualmente ao 'consenso' mediante o procedimento judicial. O procedimento judicial se converte assim em porta-voz do programa de qualquer tendência radical da sociedade. A lei segue sendo - não importa quão vazia de conteúdo nem quão afastada do Direito Natural - o supremo arbitro... O Direito Natural é suspeito de origem religiosa e metafísica, inadequado para uma sociedade pragmática e pluralista... Os conceitos de bom e mal estão deteriorados, os valores são decretados pela lei positiva. Um exemplo chamativo nos é dado quando se legaliza o aborto, e em consequência é bom. Somos testemunhas da clara vitória do legalismo sobre a ética. As raízes não estão no que é permanente, mas em um suposto futuro aonde, em breve, se espera que emerja um novo tipo humano. Um homem estandardizado, que tenha assimilado completamente o direito positivo (objeto de manipulação sociológica) com todas suas mudanças subsequentes”.


___ Thomas MOLNAR. El Derecho natural y el derecho positivo en el mundo anglosajón. Conferência pronunciada na “II Jornadas Hispánicas de Derecho Natural”, Córdoba, setembro de 1998.

OS FALSOS HUMANISTAS

"Se a comunidade jurídica (...) não souber dar resposta punitiva adequada ao banditismo violento, será bem apropriado acoimá-la de insensível, pusilânime e inútil. Escandaliza e revolta ver como falsos humanistas - espicaçados por patológicos sentimentos de culpa ou acoroçoados por farisaica e piegas comiseração por facínoras - se alvoroçam e se mobilizam, sempre que, diante da crescente ousadia e expansiva analgesia moral dos assaltantes, surgem propostas de reforço da eficácia intimidativa e dissuasória da pena”.
(...)
Obrando com a mais desfaçada improbidade intelectual, os falsos humanistas, põem nos defensores da Justiça Penal austera tacha de reacionários, retrógrados, porque, em sua óptica desonesta, estariam em oposição às tendências do direito penal moderno. Ora, isso é cavilação bluff. O que esses indivíduos refratários aos sofrimentos da população ordeira consideram tendências do direito penal moderno não passa de cerebrinas lucubrações de uns poucos nefelibatas, cientistas de gabinete, prisioneiros de delírios quiméricos”.


__ Volney Corrêa Leite de MORAES JR. Crime e castigo: Reflexões Politicamente Incorretas, São Paulo: millennium editora, 2002

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quarta-feira, 23 de julho de 2014

ESTADO MODERNO E ENSINO ANTITRADICIONAL

“A ideia de educação pública desenvolveu-se, no século XX, não só como educação para todos (a educação para o público), mas também como educação ministrada pelo Estado e, ainda que implicitamente, a serviço do Estado (a educação do público por e para o Estado). Em resumo, um despotismo pedagógico ilustrado: a obrigatoriedade de educação uniforme do povo.... Conclui-se que o Estado contemporâneo passou não a ministrar educação propriamente neutra, mas, isto sim, ensino antitradicional; melhor dito, com as vistas postas na realidade histórica: um ensino avesso à ideia e aos frutos da tradição, especialmente a da Cristandade”.


__ Ricardo Henry Marques DIP. Segurança Jurídica e Crise Pós-Moderna, São Paulo: Quartier Latin, 2012, p. 89-90.

ORDEM JURÍDICA E BEM COMUM

"Sem a ordem jurídica não é possível instaurar a Sociedade, e sem esta é impossível constituir o Bem Comum, e sem este, por sua vez, o Homem carece das condições normais para o seu cabal e hierárquico desenvolvimento e a conseguinte consecução de seu Fim ou Bem divino no tempo e na eternidade".


__Octavio Nicolás DERISI. Los fundamentos morales del Derecho e del Estado. In. Primeiras Jornadas Brasileiras de Direito Natural, São Paulo: Saraiva, 1980, p. 70.

ORDEM NATURAL

"Todo direito se funda no critério moral do justo e do injusto inato na razão humana. O direito natural não foi inventado pela razão, nem fabricado pelos juristas. Não é imanente mas transcendente. Está na razão, anteriormente a todo direito escrito. É uma norma de conduta tão sólida como os princípios da inteligência são uma norma da atividade especulativa e assim como não se pode pensar fora dos princípios da inteligência, assim também não se pode agir fora do princípio pelo qual devemos fazer o bem e evitar o mal. Santo Tomás elaborou uma admirável fundamentação metafísica do direito natural, que é constituído pelos princípios inerentes à natureza racional do homem; e o direito civil só é direito quando traduz o direito natural. Os Estados não são a fonte da moral e do direito e uma lei não é justa pelo simples fato de ter sido promulgada pelo Estado. Os Estados contemporâneos, oriundos do individualismo com suas raízes idealistas e do socialismo, com suas raízes materialistas, podem promulgar e promulgam muitas leis injustas, que ferem os princípios do direito natural. O Estado individualista, e o Estado socialista principalmente, já são em si mesmos violações do direito natural que repele, com a mesma energia, o individualismo e o socialismo.
O direito natural é um conjunto de preceitos transcendentes que devem reger não só o comportamento dos indivíduos, mas também a ação dos Estados. É um limite que se impõe ao poder cada vez maior do Estado, que aniquila, nega, destrói os mais invioláveis direitos naturais da personalidade humana. O Estado contemporâneo, fundando-se no incrível pressuposto de que o indivíduo vive para a espécie e o cidadão para o Estado, se converteu numa sociedade anônima de fabricação de leis em massa e em série, que não têm na menor conta o fato essencial pelo qual o Estado não é fim mas simples meio e a personalidade humana não é simples meio mas verdadeiro fim. Tudo quanto destrói os direitos e as liberdades concretas da personalidade humana atinge frontalmente o direito natural, é uma violação da lei verdadeira, que não passará impunemente porque há de reverter na maior das infelicidades sociais. Só o direito natural é justo. E um Estado só realizará a justiça social quando todas as suas leis escritas se fundarem na razão natural, em diametral oposição com as reformas atuais, que fazem do indivíduo um autômato, da sociedade, um rebanho e da liberdade, um mito. Pode-se legalizar a injustiça e a fraude; pode-se erigir em sistema a espoliação da família pelos impostos de transmissão e as partilhas obrigatórias; pode-se eliminar o direito de propriedade pelos tributos extorsivos; pode-se proletarizar o trabalhador e gravar o rendimento do trabalho com taxas excessivas e contribuições calamitosas; pode-se confundir a educação com a instrução, negando à religião o direito de educar e conferindo ao Estado o a obrigação inoperante de instruir. Pode-se em suma negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial.
O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos”.


___ Heraldo BARBUY. In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae". Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1).


ABANDONO DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO NATURAL

“... consequência deste liberalismo jurídico-moral será o desconhecimento e abandono de preceitos fundamentais do Direito natural e a teoria que diz que muitas de suas normas [de Direito natural] são modificáveis e sujeitas à mudança conforme o tempo e as culturas, dado o positivismo jurídico que revestem seus teóricos, hostis à doutrina do Direito natural. Os Estados Modernos e seus governos, imbuídos desse amplo liberalismo, embora sem fazer maior alarde de sectarismo, apresentam em suas constituições (como a da Espanha) a soberania nacional como fonte primeira de todo o ordenamento legal e de seus direitos, sem reconhecimento algo do Criador e de sua lei imutável, de modo que facilmente admitem nelas violações flagrantes do Direito e da Lei moral (divorcio, aborto, contraceptivos, achincalhamento blasfemo do sagrado), como conquista da cultura moderna”.

__ Teófilo URDÁNOZ O.P. Contenido ideológico Del liberalismo. Revista Verbo, ns. 241-242, p. 214.


BARBÁRIE DA ALMA

“Marcel de Corte não se equivocava ao afirmar que as civilizações não morrem pelo impacto dos bárbaros de fora, mas pelo influxo de uma decomposição interna que se chama barbárie da alma, e como bárbaro significa estranho, pela introdução em nós de um elemento estranho que faz romper as fronteiras do humano. O mais trágico é que nossos contemporâneos sentem-se eufóricos, crendo haver chegado a 'plenitude dos tempos'. Justamente agora, quando se anuncia 'o fim da história', está se projetando o que pomposamente se chama 'A Carta da Terra', um programa político da 'Cúpula da Terra'. Referindo-se a ela disse Gorbachev, um de seus principais promotores que, o mecanismo a ser usado será a substituição dos Dez Mandamentos pelos Princípios contidos nesta 'Constituição a Terra'. Dezoito são estes 'princípios', o novo Credo aonde se inclui o feminismo, a homossexualidade, o aborto, a saúde reprodutiva. Desditado homem de nosso tempo! Não se encaminha precisamente para o ‘cume’ senão para o ‘abismo’”.

____ Pe. Alfredo SÁENZ. El hombre moderno: Descripción fenomenológica, Editorial Gladius, p. 88.


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CINCO COISAS INIMIGAS DO INTELECTO HUMANO

“Há cinco coisas inimigas do intelecto humano: a mentira, o erro, a falsificação (onde se inclui a hipocrisia) e finalmente, a confusão e a heresia, que é a falsificação da verdade religiosa. Das duas últimas, eu não sei qual é a pior: a heresia é o pecado mais grave que existe, mas a confusão é o estrago maior da inteligência, é comparável à demência, uma vez que existe uma demência chamada confusão mental. A confusão é pior que o erro, e o erro, diz Santo Agostinho, é pior que o pecado. Estas são duas filhas gêmeas do Diabo. Nós, que vivemos no país dos enganadores, quer dizer, dos confusos, dos confundidos e dos confusionários, conhecemos esse mal: é o que pode acarretar a perdição do país. O macaneo [dizer mentiras ou desatinos] é uma palavra argentina e é também uma indústria nacional, talvez a mais florescente que temos: duvido que tenha no mundo, sem excetuar o Uruguai, país mais produtor de mentiras e mais enganados que o nosso. Quando a confusão se estende para a coisa religiosa, o fenômeno é fatal”.


___ Padre Leonardo CASTELLANI. Domingueras prédicas II – Domingo noveno después de Pentecostés. 

UM CÓDIGO DE MORTE

“Ao fim desta análise das mais salientes aberrações do projeto de lei do Código Penal é forçoso concluir que ele se choca com os princípios éticos mais comezinhos até agora aceitos pela imensa maioria da sociedade brasileira. Em seu lugar, os autores do anteprojeto propõem outros princípios, propugnados por uma minoria empenhada em construir um novo Brasil que faz tabula rasa de 500 anos de construção de nossa nacionalidade. Minoria em sintonia com as doutrinas alternativista e garantista, no seu sentido abertamente revolucionário, que destoam da tradição jurídica brasileira”.


___ Gilberto Callado de OLIVEIRA. Projeto de Código Penal: Código de Morte prestes a desabar sobre a cabeça dos brasileiros. São Paulo: IPCO, 2013, p. 122.


APENAS UMA COISA CONTA

"Que sujeito impossível sou eu, pensou, e que inútil! Não fiz coisa alguma por ninguém. Era o mesmo que se não tivesse nascido. Os pais estavam mortos... ele próprio, em breve, nem uma recordação seria... afinal de contas, talvez até nem do Inferno seria digno... As lágrimas corriam-lhe pela face; naquele momento não tinha medo da condenação eterna - até o medo do sofrimento físico passara para segundo plano. Sentia apenas um imenso desapontamento, por ter de comparecer perante Deus de mãos vazias, sem ter feito absolutamente coisa alguma. Parecia-lhe naquele momento, que teria sido muito fácil ser um santo. Teria bastado um pouco de domínio próprio e um pouco de coragem. Sentia-se como alguém que tivesse perdido a felicidade, por questão de segundos, num lugar combinado. Sabia agora que, no fim, apenas uma coisa contava: ser santo".


___ Graham GREENE. O poder e a glória, trad. de Mário Quintana, Porto Alegre: Editora Globo, 1970, p. 219.

terça-feira, 22 de julho de 2014

SOCIEDADE NIVELADA DE ALMAS EM SÉRIE

 “[vivemos em uma] humanidade de homens de mentalidade amorfa, educados apenas na ideia da igualdade e da inveja; de homens empenhados em parecer mulheres, de mulheres empenhadas em parecer homens, de clérigos obstinados em parecer seculares; de humanos em dissimular sua idade, sua condição, sua hierarquia, os limites e o sentido que ainda conserva sua vida... Sociedade nivelada de almas em série que abandonam as diferenças de situação ou de inserção humana que a constituíam em verdadeira sociedade e a guardavam de converter-se em massa ou rebanho”.

___ Rafael GAMBRA. El silencio de Dios, Madrid: Prensa Española, 1968, cap. VIII, p. 143.