sexta-feira, 28 de novembro de 2014

O QUE SERIA NA PRÁTICA O DECRETO 8.246/14 E ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO PNDH-3

“No marxismo-leninismo deve ser gradualmente retirada a realização da Justiça da classe profissional dos juízes e promotores, cujo senso jurídico e cuja independência produzem, mesmo dentro do sistema totalitário, surpresas desagradáveis ao governo. Esta evolução começou, na Alemanha Oriental, com a eleição dos jurados e com sua participação nos assuntos judiciais; continua com a eleição popular dos juízes (através das representações populares locais – lei 1/X/59); e, finalmente, irá terminar confiando a realização da justiça a 'órgãos sociais'”.


___ Hans Heinrich JESCHECK. Delito e Sanção na Teoria e na Realidade do Marxismo-leninismo (traduzido por Alípio Silveira), citado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ítalo Galli (1913-2012), em sua conferência “Fundamento teleológico do direito de punir”, na primeira Jornadas Brasileiras de Direito Natural.


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