sábado, 19 de novembro de 2016

DECORO TEATRAL DAS DEMORACIAS

“O que existe no puro decoro teatral das democracias são as minorias dirigentes que conquistam o Estado vacante e aí ocupam os postos de comando, seja diretamente, seja por pessoas interpostas. Ora, estas minorias que detêm as alavancas do Estado democrático não podem agir senão procedendo como se a democracia existisse. Elas na podem governar os cidadãos senão enganando-os e persuadindo-os de que eles detêm todos os poderes, quando na verdade eles estão privados do poder essencial de decisão e de direção detidos por eles teoricamente e que determina todos os outros. Em nenhum período da história o cidadão esteve mais desprovido de poder real do que na democracia moderna. E, entretanto, tudo se passa como se ele fosse real”.
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Marcel de Corte. Comunicação apresentada ao 2. Congresso do Ofício Internacional das Obras de Formação Cívica e de Ação Cultural segundo o Direito Natural e Cristão (Lausanne, 1965).

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

COMISERAÇÃO PARA COM OS CRIMINOSOS

“(...) A subversão da ordem, ou a desordem organizada e planificada atingiu a tais extremos, que os Estados modernos, como frutos agora maduros do positivismo e do materialismo, se servem do poder da coação psíquica, não para reprimir o crime e sim para sufocar o justo impulso da natureza humana ao uso da liberdade natural. Embora tal aspecto da realidade não seja visado pela concisa explanação de Herrera Figueroa, vem espontaneamente ao espírito a observação de que, nos Estados atuais, por um lado cresce a comiseração para com o criminoso e por outro aumenta a opressão sobre os justos. Isto é o resultado ainda bem vivo das escolas materialistas do século XIX, segundo as quais o criminoso pessoalmente é um irresponsável, vítima de taras hereditárias, ou do meio, ou da conformação física. Psicólogos, criminólogos, sociólogos pouco se interessam pela vítima do crime. Mas todos, como carpideiras filantrópicas, se curvam sobre o destino do criminoso; tratam de reajustar, de readaptar, de inserir novamente o criminoso no seio da sociedade; mas pouco se interessam pela viuvez e a orfandade em que um vulgar assassino possa ter projetado uma família. Por que tanto interesse pelo criminoso e tanto desinteresse pela vítima? (...)
Se se trata de instaurar uma criminologia existencial, isto é, que traga suas forças das raízes da vida, é preciso restabelecer o conceito da pena como castigo puro e simples. A existência da liberdade implica a responsabilidade do criminoso. Penso que a criminologia abandonou já as tolices de Lombroso e as baboseiras da psico-análise que contribuíram para justificar e absolver todos os crimes. Já é hora de não pensar mais nos termos do marxismo, segundo o qual o crime tem uma explicação econômica; como se o crime fosse produto do capitalismo e como se, nalgum paraíso comunista, o crime pudesse ser abolido. Durante muito tempo se abusou do senso comum com a teoria de que a sociedade é responsável pela conduta dos criminosos; então, a vítima indefesa, o honesto pai de família, o transeunte assaltado e assassinado, são responsáveis e culpados do ato do facínora? (...)”.
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Heraldo BARBUY [resenha da obra Psicología y Criminología, de Miguel Herrera Figueroa, in “Revista Brasileira de Filosofia”, vol. VII, n. 26, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, abril-junho de 1957, pp. 260-264. Os trechos aqui citados se encontram às páginas 263 e 264].