terça-feira, 29 de abril de 2014

O FAZEDOR DE LEIS DEVE AMAR A DEUS...

Nossa submissão à Lei eterna é participação, um coadjuvar a ordem. Quando nos submetemos à ela, não a criamos; quando dela nos esquivamos, não a anulamos nem debilitamos. Podemos nos furtar de uma norma, mas não da ordem normativa universal; podemos realizar atos contraditórios, mas sem pretender que levem ao mesmo fim: semelhante contradição implicaria a desorientação absoluta de nossa racionalidade e, portanto, de nossa liberdade, e o esboroamento do Universo. O que depende de nós é que essa Lei se cumpra, que a justiça temporal reflita e realize no que for possível a Justiça divina. Direitos e deveres vinculam-se à hierarquia dos valores humanos. Tudo quanto contraria o verdadeiro bem do homem contraria a Lei natural. A culpa, antes que um desacato à vontade divina, é um atentado à natureza humana, de sorte que cabe afirmar rigorosamente com Santo Tomás: Non enim Deus a nobis offenditur, nisi ex eo quod nostrum bonum agimus. Por isso nosso Vásquez de Menchaca, frente aos que alegavam como título de expansão na América certos pecados dos índios, observa oportunamente: “todo pecado é contra natura, e por esse caminho nunca faltaria um pretexto para declarar guerra aos infiéis, e mesmo aos cristãos”. Cortando as mil questões que aqui surgem, pensemos, finalmente, que, junto ao problema da vigência, está o da eficácia. Sem uma fundamentação ontológica e teológica dos valores, desvirtuamos a justiça e não cabe pedir-lhe mais prestígio do que vai restando ao homem, uma vez abandonado da mão de Deus. Neste, como em tantos pontos, segue vigente também nossa gloriosa Lei de Partidas: O fazedor das leis deve amar a Deus e tê-lo ante seus olhos quando as fizer, para que sejam direitas e cumpridas.

José CORTS GRAU. Axiología y iusnaturalismo. Atas do Primeiro Congresso Nacional de Filosofia, Mendoza, Argentina, março-abril 1949, tomo II, p. 1286-1287.

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