quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

O AGNOSTICISMO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM

Meu querido amigo, Frei Victorino Rodríguez, O.P., que acaba de partir para a Casa do Pai, publicou uma crítica detalhada à Declaração [dos direitos do homem] de 1948 quando se cumpriram quarenta anos de sua proclamação. Minha coincidência profunda com sua crítica me obriga agora a citar com frequência seu excelente trabalho. Antes de tudo é necessário insistir na concepção não-metafísica do homem, o que implica ignorar os deveres naturais, raiz de todos os direitos. O agnosticismo da Declaração – que tão só exige como “fundamento” a liberdade individual e o mero “consenso social” – a impede de sustentar o direito à verdade e à veracidade e a conduz à absolutização da liberdade e da igualdade, deformadas como arbitrariedade e como igualitarismo que caracterizam-se por confundir a igualdade essencial com as desigualdades acidentais. De minha parte, demonstrarei que a liberdade (perfeição da vontade prévia a todo direito) é substituída por seu contrário que é a arbitrariedade individual; a igualdade especifica é substituída pela “igualação” ou igualitarismo contranatura; a fraternidade sustentada na igualdade essencial e na imagem e semelhança de Deus Criador é substituída por uma abstrata e não fundada “fraternidade” de fato inexistente. Os conceitos cristãos de liberdade, igualdade essencial e fraternidade, foram substituídos por seus contrários “iluministas” das jornadas de 1789.
__________________ 


Alberto CATURELLI. Los derechos del hombre y el futuro de la humanidade, Revista Verbo, Madri, p. 10.

Nenhum comentário:

Postar um comentário