Meu querido amigo, Frei Victorino
Rodríguez, O.P., que acaba de partir para a Casa do Pai, publicou uma crítica
detalhada à Declaração [dos direitos do homem] de 1948 quando se cumpriram
quarenta anos de sua proclamação. Minha coincidência profunda com sua crítica
me obriga agora a citar com frequência seu excelente trabalho. Antes de tudo é necessário
insistir na concepção não-metafísica do homem, o que implica ignorar os deveres
naturais, raiz de todos os direitos. O agnosticismo da Declaração – que tão só
exige como “fundamento” a liberdade individual e o mero “consenso social” – a impede
de sustentar o direito à verdade e à veracidade e a conduz à absolutização da
liberdade e da igualdade, deformadas como arbitrariedade e como igualitarismo
que caracterizam-se por confundir a igualdade essencial com as desigualdades
acidentais. De minha parte, demonstrarei que a liberdade (perfeição da vontade prévia a todo direito) é substituída por
seu contrário que é a arbitrariedade individual; a igualdade especifica é substituída
pela “igualação” ou igualitarismo contranatura; a fraternidade sustentada na
igualdade essencial e na imagem e semelhança de Deus Criador é substituída por
uma abstrata e não fundada “fraternidade” de fato inexistente. Os conceitos
cristãos de liberdade, igualdade essencial e fraternidade, foram substituídos por
seus contrários “iluministas” das jornadas de 1789.
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Alberto CATURELLI. Los derechos del
hombre y el futuro de la humanidade, Revista Verbo, Madri, p. 10.
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