terça-feira, 18 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS E LIBERAÇÃO DO HOMEM

“Embora na evolução dos direitos humanos a base antropológica siga girando, permanece a finalidade da emancipação que lhes inspirou. De que se libera o homem em cada momento do constitucionalismo? Em sua origem liberal o homem se libera não só dos reis e dos privilégios, senão basicamente de Deus, de sua lei e da religião: os direitos expressam o suporte exclusivamente voluntário e materialista da convivência. Logo, em seu momento social, após a tintura das desigualdades sociais produzidas pelo capitalismo, os direitos aspiram a liberação das desigualdades materiais, mas acabam entregando o homem ao domínio do Estado burocrático. Finalmente, uma vez que o bem-estar tornou possível a promessa original, os direitos buscam liberar-nos de quanto obstrua nossa livre disposição individual, começando pelo próprio corpo”.

Juan FERNANDO SEGOVIA. Derechos humanos y constitucionalismo, Madrid: Marcial Pons, 2004.

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