terça-feira, 25 de março de 2014

SEM DIREITO NATURAL NÃO HÁ ESTADO DE DIREITO

Só os que conosco afirmam o direito natural clássico – fundado na experiência e no multissecular realismo metafísico, epistemológico e ético oriundo dos gregos e romanos, aprimorado na escolástica medieval, preservado pela escola espanhola do ‘século de ouro’ contra os erros protestantes e racionalistas – cuja permanente vigência e atualidade se patenteiam a cada época, a cada instante, a cada momento angustioso da vida dos povos; só os que o querem expurgado dos vícios modernos, das deturpações racionalistas e voluntaristas; só os que o sustentam em face das contestações e incongruências do positivismo jurídico; só os que nele fundamentam os direitos humanos, essencialmente vinculados aos deveres do homem, no seu caminhar pela vida qual peregrino em demanda da Eternidade; só os que preconizam o direito natural inserido na vivencia concreto do direito histórico de cada povo; só os que assim desfraldam a bandeira do direito natural, que é lábaro de justiça e pendão de verdade jurídica, só estes, e ninguém mais, podem legitimamente reivindicar o Estado de direito.

José Pedro GALVÃO DE SOUSA. Estado de Direito e Direito Natural. Primeiras Jornadas Brasileiras de Direito Natural, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 35.

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