terça-feira, 25 de março de 2014

DO HUMANISMO AO BESTIALISMO

Um direito que não é estimulado e penetrado, ‘animado’ pelo direito natural, ou é ‘direito morto’ ou é ‘lei bestial’. Este direito bestial se baseia em um humanismo segundo o qual o homem não depende de Deus, senão da sociedade, sendo puramente membro de um rebanho. Mas de um tal humanismo para o bestialismo é um passo.


Frederick Daniel WILHELMSEN. El Derecho Natural em el mundo anglo-sajón del siglo XX, conferência proferida nas “Primeiras Jornadas Hispânicas de Direito Natural” e inserida nas Actas (El Derecho Natural hispánico, pp. 224-225).

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