“(...)
A subversão da ordem, ou a desordem organizada e planificada atingiu a tais
extremos, que os Estados modernos, como frutos agora maduros do positivismo e
do materialismo, se servem do poder da coação psíquica, não para reprimir o
crime e sim para sufocar o justo impulso da natureza humana ao uso da liberdade
natural. Embora tal aspecto da realidade não seja visado pela concisa
explanação de Herrera Figueroa, vem espontaneamente ao espírito a observação de
que, nos Estados atuais, por um lado cresce a comiseração para com o criminoso
e por outro aumenta a opressão sobre os justos. Isto é o resultado ainda bem
vivo das escolas materialistas do século XIX, segundo as quais o criminoso
pessoalmente é um irresponsável, vítima de taras hereditárias, ou do meio, ou
da conformação física. Psicólogos, criminólogos, sociólogos pouco se interessam
pela vítima do crime. Mas todos, como carpideiras filantrópicas, se curvam
sobre o destino do criminoso; tratam de reajustar, de readaptar, de inserir
novamente o criminoso no seio da sociedade; mas pouco se interessam pela viuvez
e a orfandade em que um vulgar assassino possa ter projetado uma família. Por
que tanto interesse pelo criminoso e tanto desinteresse pela vítima? (...)
Se
se trata de instaurar uma criminologia existencial, isto é, que traga suas
forças das raízes da vida, é preciso restabelecer o conceito da pena como
castigo puro e simples. A existência da liberdade implica a responsabilidade do
criminoso. Penso que a criminologia abandonou já as tolices de Lombroso e as
baboseiras da psico-análise que contribuíram para justificar e absolver todos
os crimes. Já é hora de não pensar mais nos termos do marxismo, segundo o qual
o crime tem uma explicação econômica; como se o crime fosse produto do
capitalismo e como se, nalgum paraíso comunista, o crime pudesse ser abolido.
Durante muito tempo se abusou do senso comum com a teoria de que a sociedade é
responsável pela conduta dos criminosos; então, a vítima indefesa, o honesto
pai de família, o transeunte assaltado e assassinado, são responsáveis e
culpados do ato do facínora? (...)”.
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Heraldo BARBUY [resenha da
obra Psicología y Criminología, de Miguel Herrera Figueroa, in “Revista
Brasileira de Filosofia”, vol. VII, n. 26, São Paulo, Instituto Brasileiro de
Filosofia, abril-junho de 1957, pp. 260-264. Os trechos aqui citados se
encontram às páginas 263 e 264].
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