“(...) a convivência
democrática oculta uma guerra de todos contra todos, aonde corresponde ao
próprio Estado, em razão do pluralismo democrático, elevar o conflito a
princípio diretor da vida política. Conflito, competição respeitando as regras
do jogo democrático, em suma, construção da ordem social a partir da força,
como deixou manifesto Peces Barba... Corresponde ao poder que cria o direito e
define o justo, aqui sim, democraticamente, converter-se em um elemento
constitutivo da moral, pela função pedagógica que toda norma tem – inclusive
aquela que nega a si mesma ao assinalar que todo comportamento é normal – por
sua própria natureza. Esta definição do moral por parte do poder mina as bases
sócias sobre as quais se assenta o Estado constitucional, que vive de
pressupostos que ele não pode criar mas sim, em todo caso, destruir”.
Pablo NUEVO. El
pluralismo en el ordenamiento constitucional español. Revista de Derecho
Político, núm 61, 2004, p. 213.