"Ó Cidadela, minha morada, prometo salvar-te dos projetos de areia, e hei de bordar-te de clarins para tocarem na guerra contra os bárbaros". A. de Saint-Exupéry ("Cidadela", II)
"A árvore argentina se compunha, pois, de uma
raiz fundamental, hispano-cristã; de um tronco tradicional, criollo, e de uma ramagem moderna
imigratória. A folhagem enriquecia a árvore, à qual se assimilava. Tudo em sua
medida e harmoniosamente. Tal concepção perdurou intacta até a derrota nacional
de 1982 nas Ilhas Malvinas. Desde então predominaram certos grupos étnicos, não
precisamente americanos ou nativos, que sempre resistiram a assimilação à um único
raizame indentificatório nacional. Entronizados nos aparatos educativos,
mediáticos e partidocráticos, aproveitaram a funesta situação de derrota para
atacar a identidade argentina, e, propor, em substituição, o mito da ‘pluralidade
cultural, própria dos povos invertebrados e sem história’.
À esses efeitos tenebrosos, e como disfarce de
sua real autoria e, interesses de ‘ghetto”, ditos setores levantaram o tópico
da ‘diversidade cultural’ dos ‘povos originários’. Daí que, na reforma
constitucional de 1994, em lugar de assinalar a identidade nacional, se
estabeleça o respeito à identidade indígena não por amor ao índio, mas por ódio
à cultura cristã-hispânica fundacional de nosso país”.
São Paulo é a
cidade mais populosa do Brasil e, nas Américas, perde apenas para a Cidade do
México e Nova York. Tem quase 11 milhões de habitantes. Um
território correspondente a 11 cidades de São Paulo -o que valeria dizer, se
habitado nos moldes dessa metrópole, a mais de 110 milhões de brasileiros- foi
praticamente assegurado pelo Supremo Tribunal Federal para apenas 18 mil
índios. Pela decisão de oito eminentes julgadores daquela corte, os brasileiros
lá residentes há décadas terão que se retirar para que um museu do índio vivo
seja preservado e para que possam eles caçar, pescar e admirar a paisagem. A fim
de que tais índios não sejam perturbados em suas tradições primitivas, os
demais 185 milhões de brasileiros estarão proibidos de lá entrar sem uma
autorização da Funai, emitida sempre para algumas horas de estadia. Excetua-se
a possibilidade de as Forças Armadas e a Polícia Federal lá ingressarem sem o
carimbo da Funai.
Impressiona-me,
todavia, a facilidade com que a Funai autoriza considerável número de ONGs
estrangeiras a ficar por mais que algumas horas e a atuar nas áreas
contingenciadas, como me impressiona que as referidas áreas estejam entre as
mais ricas em minérios, biodiversidade e recursos hídricos, não tendo ficado
claro, no voto dos preclaros julgadores, quem poderá explorá-los e quem se
beneficiará dos recursos financeiros decorrentes se, um dia, a exploração for
autorizada. Roraima
praticamente deixará de existir. Quarenta e seis por cento de seu território
foram declarados como pertencentes aos índios, em que o governo é a Funai. A
outra metade, quase por inteiro, a União entende pertencer-lhe, o que vale
dizer, são terras administradas pelo Incra. De rigor, Roraima é o primeiro
Estado brasileiro praticamente sem território, pois ou pertence aos índios ou
pertence à União, ou seja, quem o governa são a Funai e o Incra. Pela
decisão, se for confirmada no próximo ano -faltam três votos-, os eminentes
ministros do Supremo -que admiro há muitos anos, tendo, inclusive, livros
escritos com alguns deles- outorgariam, pelo precedente criado, a pouco mais de
400 mil índios, nascidos ou não no Brasil, com cultura diferente da dos outros
185 milhões de brasileiros, 107 milhões de hectares, vale dizer, 4,5 Estados de
São Paulo, onde vivem hoje 42 milhões de brasileiros!
Thomas
Friedman, em "O Mundo é Plano", não vê mais espaços para o isolamento
de países, regiões e povos, de maneira que os índios "não
civilizados", nos próximos 50 anos, estarão, rigorosamente, adaptados aos
padrões culturais do mundo inteiro, recebendo, porém, seus descendentes o
privilégio de viver em extensas áreas territoriais herdadas dos pais. Enquanto
isso, continuarão os brasileiros não-índios mais pobres não
"aprisionados" em vastas extensões de terras descontínuas, como
afirmou o brilhante ministro Carlos Ayres Britto -que, por ser bom poeta,
impregna seus votos de líricas imagens- , mas em dolorosas favelas, sem espaço,
como os estudos antecipatórios de especialistas e de entidades a eles
dedicados, no mundo inteiro, sinalizam que haverá na segunda metade do século
21. Hart,
grande jusfilósofo inglês, em 1961, no seu livro "The Concept of
Law", disse que "direito é o que a Suprema Corte declara ser".
Não se discute, pois, uma decisão do Supremo.
Não deixa de
ser, todavia, estranho que, assegurando o artigo 5º, inciso XV da Constituição,
a todos os brasileiros o direito de andar livremente por todo o território
nacional, 185 milhões possam andar sem autorizações funaianas por apenas 87% do
país, enquanto aos índios, mesmo os não nascidos no Brasil e que para cá migraram
de outros países sul-americanos, está garantido o direito de percorrer 100% do
Brasil, independentemente de qualquer autorização. É de
lembrar que o Brasil assinou declaração universal de auto-determinação dos
povos indígenas na ONU, em fins do ano passado, enquanto Austrália, Nova
Zelândia, Estados Unidos e Canadá, que têm índios, não assinaram.
Compreende-se
que indígenas de nossos países vizinhos, que não têm tratamento igual ao
brasileiro para seus nativos, estejam ingressando no país, passando a ter
direitos superiores aos dos brasileiros não-índios de circulação no território
nacional. Todos são iguais perante a lei, mas, como dizia Orwell, alguns são,
decididamente, mais iguais do que os outros.
__ Ives Gandra da Silva Martins. “11
cidades de São Paulo”, Folha de São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 2008.
O
assalto à soberania e a ocupação dissimulada da Amazônia, acobertada pela
proteção das reservas indígenas. Hoje nos países em desenvolvimento
desconfia-se de que camufladamente grande parte daquelas sociedades não governamentais
e missões religiosas desempenham a mesma função do vilipêndio; na rota da
ocupação fingem-se de zelo sacerdotal pela causa indígena ou se credenciam como
cientistas do solo, da fauna e da flora. São a ponta de lança da invasão
futura. Buscam desse modo conhecer melhor nossas riquezas com o propósito de
arrebatá-las depois, consoante já o fizeram nos casos do México e da Colômbia, vítimas
da maior tragédia imperialista dos últimos cento e cinquenta anos na América
Latina. Não é sem razão que a demarcação das reservas indígenas, ocorrendo
mediante sub-reptícia pressão internacional, em verdade não correspondente aos
interesses do nosso índio, mas aos desígnios predatórios da cobiça imperialista,
empenhada já na ocupação dissimulada do espaço amazônico e na preparação e
proclamação da independência das tribos indígenas como nações encravadas em
nosso próprio território, do qual se desmembrariam. Essa demarcação desde muito
deixou de ser uma questão de proteção ao silvícola para se converter numa grave
ameaça integridade nacional.
A esse
respeito o mais alarmante vem dos Estados Unidos onde, na Câmara dos
Representantes, se legisla já, com ambiguidades, sobre a proteção dos povos
indígenas do Terceiro Mundo.
Com
efeito, em 22 de março de 1991, o deputado Benjamin A. Gilman, de Nova York, apresentou
àquela Casa um projeto legislativo que oficialmente se intitula “lei para proteger
os povos indígenas do mundo inteiro.”
Só o
título vale para demonstrar a sem-cerimônia, a arrogância e a falta de
autoridade com que esse parlamentar estrangeiro, deslembrado do extermínio de
seus moicanos e peles-vermelhas, intenta invadir na questão indígena a
competência dos parlamentos das ações em desenvolvimento ou subdesenvolvidas.
O [O
projeto de lei para proteção das populações indígenas internacionais de 1991] International
Indigenous Peoples Protection Act of 1991” tramita por distintas comissões
daquela Câmara e determina ao Secretário de Estado e ao Diretor da Agência Internacional
para o Desenvolvimento que subordinem a política externa dos Estados Unidos a
essa esdrúxula proteção e sobrevivência cultural dos povos indígenas do mundo inteiro.
Suspeita-se
que seja o primeiro grande passo legal e preparatório para legitimar depois,
interna e externamente, intervenções como aquela que ontem desmembraram no
istmo da América Central o Panamá da Colômbia, e fizeram nascer a república de
Noriega, ou anexaram o Texas à União Americana, a expensas do México.
Não é
de espantar, portanto, se amanhã os missionários estrangeiros da Amazônia, até
mesmo com a cumplicidade das Nações Unidas, proclamarem na reserva indígena,
que cresce de tamanho a cada ano e já tem a superfície de um país de extensão
de Portugal, uma república ianomâmi, menos para proteger o índio do que para preservar
interesses das superpotências.
Incalculáveis
riquezas jazem na selva amazônica e a proteção da cultura indígena trouxe a
presença ali de cavaleiros que se adestram para segurar as rédeas de um novo e
estranho Cavalo de Tróia.
O que
parece à primeira vista apreensão infundada ou mero pesadelo de Cassandras
nacionalistas, bem cedo, se não atalharmos o mal pela raiz, mediante vivência
efetiva nas fronteiras do Norte e Oeste, se tornará um fato consumado, uma
tragédia, e como todas as tragédias, algo irremediável. A consciência da
nacionalidade, picada de remorso, não saberia depois explicar às gerações
futuras com honra e dignidade tanta omissão e descaso. O assalto à soberania
está pois em curso. É hora de pensar no Brasil!
___ BONAVIDES,
Paulo. Teoria do Estado. 6ª Ed. São Paulo: Malheiros. p.392-393.