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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

EM DEFESA DA CULTURA CRISTÃ-HIPÂNICA

"A árvore argentina se compunha, pois, de uma raiz fundamental, hispano-cristã; de um tronco tradicional, criollo, e de uma ramagem moderna imigratória. A folhagem enriquecia a árvore, à qual se assimilava. Tudo em sua medida e harmoniosamente. Tal concepção perdurou intacta até a derrota nacional de 1982 nas Ilhas Malvinas. Desde então predominaram certos grupos étnicos, não precisamente americanos ou nativos, que sempre resistiram a assimilação à um único raizame indentificatório nacional. Entronizados nos aparatos educativos, mediáticos e partidocráticos, aproveitaram a funesta situação de derrota para atacar a identidade argentina, e, propor, em substituição, o mito da ‘pluralidade cultural, própria dos povos invertebrados e sem história’.
À esses efeitos tenebrosos, e como disfarce de sua real autoria e, interesses de ‘ghetto”, ditos setores levantaram o tópico da ‘diversidade cultural’ dos ‘povos originários’. Daí que, na reforma constitucional de 1994, em lugar de assinalar a identidade nacional, se estabeleça o respeito à identidade indígena não por amor ao índio, mas por ódio à cultura cristã-hispânica fundacional de nosso país”.


__ Enrique DÍAZ ARAUJO. Propiedad Indígena (Glosas Críticas), Editorial: EUC, 2011, p. 14-15.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A IGUALDADE SEGUNDO O INDIGENISMO RADICAL

São Paulo é a cidade mais populosa do Brasil e, nas Américas, perde apenas para a Cidade do México e Nova York. Tem quase 11 milhões de habitantes.
Um território correspondente a 11 cidades de São Paulo -o que valeria dizer, se habitado nos moldes dessa metrópole, a mais de 110 milhões de brasileiros- foi praticamente assegurado pelo Supremo Tribunal Federal para apenas 18 mil índios. Pela decisão de oito eminentes julgadores daquela corte, os brasileiros lá residentes há décadas terão que se retirar para que um museu do índio vivo seja preservado e para que possam eles caçar, pescar e admirar a paisagem.
A fim de que tais índios não sejam perturbados em suas tradições primitivas, os demais 185 milhões de brasileiros estarão proibidos de lá entrar sem uma autorização da Funai, emitida sempre para algumas horas de estadia. Excetua-se a possibilidade de as Forças Armadas e a Polícia Federal lá ingressarem sem o carimbo da Funai.
Impressiona-me, todavia, a facilidade com que a Funai autoriza considerável número de ONGs estrangeiras a ficar por mais que algumas horas e a atuar nas áreas contingenciadas, como me impressiona que as referidas áreas estejam entre as mais ricas em minérios, biodiversidade e recursos hídricos, não tendo ficado claro, no voto dos preclaros julgadores, quem poderá explorá-los e quem se beneficiará dos recursos financeiros decorrentes se, um dia, a exploração for autorizada.
Roraima praticamente deixará de existir. Quarenta e seis por cento de seu território foram declarados como pertencentes aos índios, em que o governo é a Funai. A outra metade, quase por inteiro, a União entende pertencer-lhe, o que vale dizer, são terras administradas pelo Incra. De rigor, Roraima é o primeiro Estado brasileiro praticamente sem território, pois ou pertence aos índios ou pertence à União, ou seja, quem o governa são a Funai e o Incra.
Pela decisão, se for confirmada no próximo ano -faltam três votos-, os eminentes ministros do Supremo -que admiro há muitos anos, tendo, inclusive, livros escritos com alguns deles- outorgariam, pelo precedente criado, a pouco mais de 400 mil índios, nascidos ou não no Brasil, com cultura diferente da dos outros 185 milhões de brasileiros, 107 milhões de hectares, vale dizer, 4,5 Estados de São Paulo, onde vivem hoje 42 milhões de brasileiros!
Thomas Friedman, em "O Mundo é Plano", não vê mais espaços para o isolamento de países, regiões e povos, de maneira que os índios "não civilizados", nos próximos 50 anos, estarão, rigorosamente, adaptados aos padrões culturais do mundo inteiro, recebendo, porém, seus descendentes o privilégio de viver em extensas áreas territoriais herdadas dos pais.
Enquanto isso, continuarão os brasileiros não-índios mais pobres não "aprisionados" em vastas extensões de terras descontínuas, como afirmou o brilhante ministro Carlos Ayres Britto -que, por ser bom poeta, impregna seus votos de líricas imagens- , mas em dolorosas favelas, sem espaço, como os estudos antecipatórios de especialistas e de entidades a eles dedicados, no mundo inteiro, sinalizam que haverá na segunda metade do século 21.
Hart, grande jusfilósofo inglês, em 1961, no seu livro "The Concept of Law", disse que "direito é o que a Suprema Corte declara ser". Não se discute, pois, uma decisão do Supremo.
Não deixa de ser, todavia, estranho que, assegurando o artigo 5º, inciso XV da Constituição, a todos os brasileiros o direito de andar livremente por todo o território nacional, 185 milhões possam andar sem autorizações funaianas por apenas 87% do país, enquanto aos índios, mesmo os não nascidos no Brasil e que para cá migraram de outros países sul-americanos, está garantido o direito de percorrer 100% do Brasil, independentemente de qualquer autorização.
É de lembrar que o Brasil assinou declaração universal de auto-determinação dos povos indígenas na ONU, em fins do ano passado, enquanto Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos e Canadá, que têm índios, não assinaram.
Compreende-se que indígenas de nossos países vizinhos, que não têm tratamento igual ao brasileiro para seus nativos, estejam ingressando no país, passando a ter direitos superiores aos dos brasileiros não-índios de circulação no território nacional. Todos são iguais perante a lei, mas, como dizia Orwell, alguns são, decididamente, mais iguais do que os outros. 


__ Ives Gandra da Silva Martins. “11 cidades de São Paulo”, Folha de São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 2008.

INDIGENISMO E O ASSALTO À SOBERANIA

O assalto à soberania e a ocupação dissimulada da Amazônia, acobertada pela proteção das reservas indígenas. Hoje nos países em desenvolvimento desconfia-se de que camufladamente grande parte daquelas sociedades não governamentais e missões religiosas desempenham a mesma função do vilipêndio; na rota da ocupação fingem-se de zelo sacerdotal pela causa indígena ou se credenciam como cientistas do solo, da fauna e da flora. São a ponta de lança da invasão futura. Buscam desse modo conhecer melhor nossas riquezas com o propósito de arrebatá-las depois, consoante já o fizeram nos casos do México e da Colômbia, vítimas da maior tragédia imperialista dos últimos cento e cinquenta anos na América Latina. Não é sem razão que a demarcação das reservas indígenas, ocorrendo mediante sub-reptícia pressão internacional, em verdade não correspondente aos interesses do nosso índio, mas aos desígnios predatórios da cobiça imperialista, empenhada já na ocupação dissimulada do espaço amazônico e na preparação e proclamação da independência das tribos indígenas como nações encravadas em nosso próprio território, do qual se desmembrariam. Essa demarcação desde muito deixou de ser uma questão de proteção ao silvícola para se converter numa grave ameaça integridade nacional.
A esse respeito o mais alarmante vem dos Estados Unidos onde, na Câmara dos Representantes, se legisla já, com ambiguidades, sobre a proteção dos povos indígenas do Terceiro Mundo.
Com efeito, em 22 de março de 1991, o deputado Benjamin A. Gilman, de Nova York, apresentou àquela Casa um projeto legislativo que oficialmente se intitula “lei para proteger os povos indígenas do mundo inteiro.”
Só o título vale para demonstrar a sem-cerimônia, a arrogância e a falta de autoridade com que esse parlamentar estrangeiro, deslembrado do extermínio de seus moicanos e peles-vermelhas, intenta invadir na questão indígena a competência dos parlamentos das ações em desenvolvimento ou subdesenvolvidas.
O [O projeto de lei para proteção das populações indígenas internacionais de 1991] International Indigenous Peoples Protection Act of 1991” tramita por distintas comissões daquela Câmara e determina ao Secretário de Estado e ao Diretor da Agência Internacional para o Desenvolvimento que subordinem a política externa dos Estados Unidos a essa esdrúxula proteção e sobrevivência cultural dos povos indígenas do mundo inteiro.
Suspeita-se que seja o primeiro grande passo legal e preparatório para legitimar depois, interna e externamente, intervenções como aquela que ontem desmembraram no istmo da América Central o Panamá da Colômbia, e fizeram nascer a república de Noriega, ou anexaram o Texas à União Americana, a expensas do México.
Não é de espantar, portanto, se amanhã os missionários estrangeiros da Amazônia, até mesmo com a cumplicidade das Nações Unidas, proclamarem na reserva indígena, que cresce de tamanho a cada ano e já tem a superfície de um país de extensão de Portugal, uma república ianomâmi, menos para proteger o índio do que para preservar interesses das superpotências.
Incalculáveis riquezas jazem na selva amazônica e a proteção da cultura indígena trouxe a presença ali de cavaleiros que se adestram para segurar as rédeas de um novo e estranho Cavalo de Tróia.
O que parece à primeira vista apreensão infundada ou mero pesadelo de Cassandras nacionalistas, bem cedo, se não atalharmos o mal pela raiz, mediante vivência efetiva nas fronteiras do Norte e Oeste, se tornará um fato consumado, uma tragédia, e como todas as tragédias, algo irremediável. A consciência da nacionalidade, picada de remorso, não saberia depois explicar às gerações futuras com honra e dignidade tanta omissão e descaso. O assalto à soberania está pois em curso. É hora de pensar no Brasil!


___ BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 6ª Ed. São Paulo: Malheiros. p.392-393.