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terça-feira, 1 de abril de 2014

LIBERDADE E RESPONSABILIDADE

Uma relação entre os conceitos de Liberdade e Responsabilidade parece inegável, seja qual for a posição ideológica de seu enfoque. Somente o niilismo da chamada “postmodernidade” poderia postular uma liberdade sem responsabilidade, por negar a constância da identidade pessoal, supondo que a pessoa se “realiza” em um continuo “escolher” pontual, sem regra nem fim; poderia parecer congruente este “realizar-se” sem sentido com a despersonalização desumana que convertesse o homem em uma “coisa” (res), “coisificando-lhe” tal como uma máquina; mas não é assim, pois as “coisas” são precisamente as que carecem de toda liberdade, e regem-se, seja por um tropismo natural ou técnico, seja pela manipulação mais ou menos arbitraria que delas podem fazer os homens. Em troca, se não renunciarmos a distinguir os homens das coisas, será inevitável que o homem tenha que dar razão de sua própria conduta, e nisto consiste a responsabilidade. Sendo o homem um ser racional e necessariamente social, e, por isso, “pessoal”, sua existência social mesma lhe impõe esta necessidade de “dar razão” de sua conduta pessoal às outras pessoas com as quais se relaciona. É precisamente esta relação com seus semelhantes que faz com que o homem seja “pessoa”.

Álvaro D’ORS. Responsabilidad y Libertad.   

terça-feira, 25 de março de 2014

OS CHAMADOS DIREITOS HUMANOS

Somente a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres, não a natureza. Portanto, não se pode falar de Direitos Humanos universais, senão de direitos concretos de cada pessoa. O Direito Natural o que faz é criar uma ordem relativa a natureza humana que se impõe como um conjunto de deveres às pessoas; por isso os Mandamentos da Lei de Deus são formulados como deveres e não como direitos; deveres da pessoa em relação a natureza. O que a Declaração de Direitos Humanos pretende fazer é atribuir direitos a natureza como reflexo daqueles deveres, confundindo a natureza individual com a pessoa, e fundando aqueles pretensos direitos em uma inexistente dignidade natural.


Álvaro D'ORS (1915-2004): “La llamada dignidad humana”, La Ley (Buenos Aires), núm. 148 (1980).