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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ESTADO E COMUNIDADES NATURAIS

“Qualquer Estado que se edifique sobre as comunidades naturais e sobre os fundamentos que elas irradiam, vê de tal modo seu poder reduzido à sua justa medida, que raramente procede como manifestação de uma força exterior aos cidadãos. Mas, ao contrário, todo Estado sem sociedade é axiomaticamente coercitivo, policial, armado de um arsenal de leis e regulamentos encarregados de dar sentido às condutas imprevisíveis e anormais dos indivíduos. Sua tendência ao totalitarismo é diretamente proporcional à desaparição das comunidades naturais, à ruína dos costumes, à calamidade da educação.”


__ Marcel de CORTE. L'éducation politique, em “politique et loi naturelle”, Lausanne, 1967.


sexta-feira, 15 de agosto de 2014

O PODER ARBITRÁRIO DO ESTADO E OS CORPOS INTERMEDIÁRIOS


“Há oitenta anos nos esgotamos em esforços infrutuosos para criar uma nova sociedade destruindo pela violência os hábitos e costumes que constituem as grandezas de nossos avós, inspirando-nos em quimeras condenadas pela natureza do homem. Buscamos na mudança das formas de governo as melhoras que somente podem ser conquistadas com a volta à virtude. Nessa busca esquecemos os fatos consagrados pela experiência dos povos para nos unir à palavras vazias de sentido. Por uma contradição, patente ao simples bom senso, pretendemos servi-las, e cremos criar o reino do bem com a ajuda de procedimentos que não haviam ousado usar nem sequer os poderes mais absolutos. Destruímos não somente os germes da liberdade, mas também as condições de estabilidade, exagerando fora de medida o papel do Estado em detrimento do governo local e das corporações para o bem público. Com efeito, arruinamos, com estas inovações perigosas, as instituições tradicionais que, em todos os tempos, em todos os países, tornaram suportáveis os regimes de força e benfeitores os regimes de liberdade. Nosso erro mais fatal consiste em desorganizar, com as intromissões do Estado, a autoridade do pai de família, a mais natural e fecunda das autonomias, a que conserva melhor o laço social, ao reprimir a corrupção originária, encarrilhando as jovens gerações no respeito e na obediência. Este erro é o que submete o lar, o porvir do trabalho e toda a família à autoridade dos legistas, dos burocratas e de seus agentes privilegiados. É o que, em outras palavras, retira da vida privada suas liberdades mais necessárias e mais fecundas, sem nenhuma razão de interesse público”.

___ Frederic LE PLAY, citado por André Charlier sem seu artigo “Sobre algunas palabras mágicas” publicado na Revista Verbo, de Madri, 1971.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

“... assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar a para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menos e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.

__ Pio XI, encíclica “Quadragesimo Anno”, n. 5, 15 de maio de 1931.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

A ESTATIZAÇÃO INTEGRAL DA VIDA

“O totalitarismo não é, como a ditadura, uma forma de Estado, mas a absorção de todas as instituições e de todos os direitos pelo Estado... é a plena liberdade para o Estado estabelecer como direito aquilo que lhe apeteça... é a oniestatabilidade, a estatização integral da vida, apenas possível quando se tenha arrancando o poder das formas de vida pré-estatais e do indivíduo. É certo que esta oniestatalização tem uma certa afinidade com a ditadura: mas, propriamente, tem sua raiz histórica na República da Revolução francesa, no Contrato Social de Rousseau, em seu princípio de alienation totale. Pois bem, não há Estado que não tenha sido infectado em maior ou menor medida por esta enfermidade.. que encontrou o seu desenvolvimento mais completo e mais coerente com o comunismo bolchevista; pois somente com a supressão da propriedade privada se faz perfeita a condição de escravo do Estado”.    .    

___ Emil BRUNNER. La Justicia, tradução de Luis Recasens Siches México: Centro de Estudios Filosóficos de la Universidad Nacional Autónoma de México, 1961, pp. 174 e ss. 



domingo, 23 de março de 2014

AS DIFERENTES SOCIEDADES

“Desde a família, que é a primeira e a mais natural das sociedades, encontramos toda uma sequela de organizações através das quais se manifesta a sociabilidade humana, afirmada por Aristóteles e negada pelos devaneios de Rousseau. É na verdade o homem, como dizia aquele filosofo grego, um ser eminentemente social, começando por viver em pequenas comunidades e depois alargando a sua esfera de ação em círculos mais amplos da vida coletiva. Desta forma, partido da família, e passando pelo município, as associações profissionais e outras de caráter econômico, as entidades culturais, grêmios esportivos, chegamos até ao Estado. Importa considerar que o homem está neste mundo de passagem, destinando-se a uma finalidade transcendente e superior aos objetivos temporais daquelas sociedades. Ele é viandante na terra, criado para amar e servir a Deus e devendo preparar-se, na vida terrena, para ganhar a eterna bem-aventurança. Os meios para alcançar a salvação, encontra-os numa sociedade que estabelece um laço entre o Céu e a terra: a Igreja”.


José Pedro GALVÃO DE SOUSA. Iniciação à Teoria do Estado, São Paulo: José Bushatsky, 1967, p. 10-11.

terça-feira, 18 de março de 2014

UM POVO DE ADMINISTRADOS

“A Revolução não deixou de pé senão indivíduos e desta sociedade pulverizada saiu a centralização, pois onde não há senão indivíduos, todos os negócios destes são negócios públicos, negócios do Estado. É assim que viemos a nos transformar num povo de administrados”.


Royer-COLLARD (1763-1845). Discurso na Câmara de Deputados em janeiro de 1982, citado por José Pedro Galvão de Sousa em “O Estado Tecnocrático”.