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quarta-feira, 19 de março de 2014

CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA E A GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS



“(...) a convivência democrática oculta uma guerra de todos contra todos, aonde corresponde ao próprio Estado, em razão do pluralismo democrático, elevar o conflito a princípio diretor da vida política. Conflito, competição respeitando as regras do jogo democrático, em suma, construção da ordem social a partir da força, como deixou manifesto Peces Barba... Corresponde ao poder que cria o direito e define o justo, aqui sim, democraticamente, converter-se em um elemento constitutivo da moral, pela função pedagógica que toda norma tem – inclusive aquela que nega a si mesma ao assinalar que todo comportamento é normal – por sua própria natureza. Esta definição do moral por parte do poder mina as bases sócias sobre as quais se assenta o Estado constitucional, que vive de pressupostos que ele não pode criar mas sim, em todo caso, destruir”.

Pablo NUEVO. El pluralismo en el ordenamiento constitucional español. Revista de Derecho Político, núm 61, 2004, p. 213.

terça-feira, 18 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS E LIBERAÇÃO DO HOMEM

“Embora na evolução dos direitos humanos a base antropológica siga girando, permanece a finalidade da emancipação que lhes inspirou. De que se libera o homem em cada momento do constitucionalismo? Em sua origem liberal o homem se libera não só dos reis e dos privilégios, senão basicamente de Deus, de sua lei e da religião: os direitos expressam o suporte exclusivamente voluntário e materialista da convivência. Logo, em seu momento social, após a tintura das desigualdades sociais produzidas pelo capitalismo, os direitos aspiram a liberação das desigualdades materiais, mas acabam entregando o homem ao domínio do Estado burocrático. Finalmente, uma vez que o bem-estar tornou possível a promessa original, os direitos buscam liberar-nos de quanto obstrua nossa livre disposição individual, começando pelo próprio corpo”.

Juan FERNANDO SEGOVIA. Derechos humanos y constitucionalismo, Madrid: Marcial Pons, 2004.