Mostrando postagens com marcador Dignidade Humana. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dignidade Humana. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A CHAMADA DIGNIDADE HUMANA

“Somente a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres, não a natureza. Portanto, não se pode falar de direitos humanos universais, mas sim de direitos concretos de cada pessoa. O direito natural o que faz é criar uma ordem relativa à natureza humana que se impõe como um conjunto de deveres às pessoas; por isso os Mandamentos da Lei de Deus são formulados como deveres e não como direitos; deveres da pessoa em relação à natureza. O que a Declaração de Direitos Humanos pretende fazer é atribuir direitos à natureza como reflexo daqueles deveres, confundindo a natureza individual com a pessoa, e fundando aqueles pretensos direitos em uma inexistente dignidade natural”.


__ Alvaro D'ORS. “La llamada dignidad humana”, La Ley (Buenos Aires), núm. 148 (1980).

Alvaro D'Ors (1915-2004)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O VERDADEIRO SENTIDO DA DIGNIDADE E DA LIBERDADE

“Foi o cristianismo que ensinou ao mundo antigo o verdadeiro sentido da dignidade e da liberdade em sua ordenação para o fim transcendente e sobrenatural do homem. Sob sua influência floresceram as comunidades autônomas e se formaram as monarquias limitadas anteriores à centralização do Estado moderno. O liberalismo foi a negação dessa transcendência e a perda da dimensão social da liberdade, propiciando o surto da socialização totalitária.


____ José Pedro GALVÃO DE SOUSA. A liberdade em sua dimensão social. A propósito da distinção entre “liberdade abstrata” e “liberdades concretas”, In. Filosofar Cristiano. Revista Semestral, n. 15-16, Córdoba: Asociacion católica interamericana de filosofia, 1984-1985, p. 149.

quarta-feira, 26 de março de 2014

LIBERDADE NEGATIVA E ANARQUIA

"Não é suficiente o reconhecimento universal da subjetividade jurídica se não se sabe o que ou quem é o homem, e pior ainda, se se afirma que sua natureza é unicamente a liberdade do querer, deveria-se concluir (contraditoriamente) que a anarquia é um direito” 
Danilo CASTELLANO. Racionalismo y derechos humanos. Marcial Pons, 2004.

terça-feira, 25 de março de 2014

OS CHAMADOS DIREITOS HUMANOS

Somente a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres, não a natureza. Portanto, não se pode falar de Direitos Humanos universais, senão de direitos concretos de cada pessoa. O Direito Natural o que faz é criar uma ordem relativa a natureza humana que se impõe como um conjunto de deveres às pessoas; por isso os Mandamentos da Lei de Deus são formulados como deveres e não como direitos; deveres da pessoa em relação a natureza. O que a Declaração de Direitos Humanos pretende fazer é atribuir direitos a natureza como reflexo daqueles deveres, confundindo a natureza individual com a pessoa, e fundando aqueles pretensos direitos em uma inexistente dignidade natural.


Álvaro D'ORS (1915-2004): “La llamada dignidad humana”, La Ley (Buenos Aires), núm. 148 (1980).