Somos verdadeiramente livres quando obedecemos à finalidade ou à lei para que fomos criados, qual seja o desdobramento e desenvolvimento de nossa personalidade para a nossa eterna felicidade com Deus. Temos a liberdade de ignorar a lei moral, de beber, de roubar, de ser adúlteros, de sacudir os punhos com ódio, tal como temos liberdade de ignorar a lei de gravitação, mas toda a vez que a ignoramos, ou diminuímos ou destruímos a nossa liberdade. Alcança-se a liberdade real, não agindo fora da lei, mas dentro dela. Enquanto obedecer às leis do trafego terei liberdade de guiar, mas quando penso que liberdade significa o direito de fazer o que quero e atravesso com o sinal vermelho, verifico logo que não tenho mais liberdade de guiar. Dá-se o mesmo com a lei moral. Deus implantou na natureza humana e em Sua Igreja as leis que nos permitem realizar a finalidade da vida e atingir os mais altos objetivos de nossa personalidade. Essas leis não são represas que detém o progresso; são diques que impedem que as águas do egoísmo e da concupiscência invadam a terra. Se as obedecer ou fizer o que devo, serei livre. Se as desobedecer e fizer o que quiser, estarei agindo contra os mais altos interesses de minha natureza. Cada vez que peco, sou menos homem em razão disso, tal como a máquina em cujo uso se violam as intenções do fabricante é menos máquina.Fulton J. SHEEN. O problema da liberdade, Rio de Janeiro: Agir, 1947, p. 38.
"Ó Cidadela, minha morada, prometo salvar-te dos projetos de areia, e hei de bordar-te de clarins para tocarem na guerra contra os bárbaros". A. de Saint-Exupéry ("Cidadela", II)
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terça-feira, 1 de abril de 2014
A VERDADEIRA LIBERDADE
LIBERDADE E RESPONSABILIDADE
Uma relação entre os conceitos de Liberdade e Responsabilidade parece inegável, seja qual for a posição ideológica de seu enfoque. Somente o niilismo da chamada “postmodernidade” poderia postular uma liberdade sem responsabilidade, por negar a constância da identidade pessoal, supondo que a pessoa se “realiza” em um continuo “escolher” pontual, sem regra nem fim; poderia parecer congruente este “realizar-se” sem sentido com a despersonalização desumana que convertesse o homem em uma “coisa” (res), “coisificando-lhe” tal como uma máquina; mas não é assim, pois as “coisas” são precisamente as que carecem de toda liberdade, e regem-se, seja por um tropismo natural ou técnico, seja pela manipulação mais ou menos arbitraria que delas podem fazer os homens. Em troca, se não renunciarmos a distinguir os homens das coisas, será inevitável que o homem tenha que dar razão de sua própria conduta, e nisto consiste a responsabilidade. Sendo o homem um ser racional e necessariamente social, e, por isso, “pessoal”, sua existência social mesma lhe impõe esta necessidade de “dar razão” de sua conduta pessoal às outras pessoas com as quais se relaciona. É precisamente esta relação com seus semelhantes que faz com que o homem seja “pessoa”.Álvaro D’ORS. Responsabilidad y Libertad.
quarta-feira, 26 de março de 2014
O DIREITO COMO PRIVILÉGIO
“Se se admite que os conceitos de princípio de autoridade e autonomia individual se opõem e excluem, e que qualquer lei moral e princípio são limitativos ou negativos da liberdade e toda recompensa honestamente obtida, assim como também a inteligência, geram discriminações intoleráveis e devem ser perseguidas como inimigos públicos; se se aceita o igualitarismo absoluto, resulta que todos têm direito à tudo sem a obrigação de prestar contas a quem quer que seja do exercício de tais possíveis e impossíveis direitos. Resulta, do mesmo modo, que já não existe nada a que – ainda que violentamente – não se possa aspirar a ter direito. Se reclama, sobretudo, o direito de ter direitos, cada vez mais direitos, frente ao dever de ser o mais reto possível”.
Michele Federico SCIACCA (1908-1975). El derecho como privilegio: igualitarismo y sociedade injusta. Revista Verbo, n. 134-136, 1975, p. 617. Último artigo do professor M. Federico Sciacca, publicado originalmente no jornal La Nación, de Buenos Aires, em fevereiro de 1975.
O HUMANISMO E A FALSA NOÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM
“É o humanismo o responsável pela nossa falsa noção sobre os direitos do homem, desses direitos do homem que, na verdade, medimos mal. Eu respeito, de minha parte, espiritualmente, a dignidade infinita da pessoa humana e de cada indivíduo igualmente. Mas quando se trata de deduzir dali direitos fantásticos da pessoa humana – seja como na época liberal, direito ilimitado de propriedade, seja como hoje direitos utópicos de cada um à cultura, à saúde e ao conforto -, tudo o que se tem chamado de direitos subjetivos do homem, então isso me parece que é extrapolar e que é transportar para o direito uma linguagem que lhe é impropria. Cada de um de nós não tem direito – em sentido estrito – senão a partes de bens estritamente limitados”
Michel VILLEY (1914-1988). Los Fundadores de la Escuela Moderna del Derecho Natural; Buenos Aires; Ediciones Ghersi; colección “Pequeña Biblioteca del Filosofía del Derecho”.
LIBERDADE NEGATIVA E ANARQUIA
"Não é suficiente o reconhecimento universal da subjetividade jurídica se não se sabe o que ou quem é o homem, e pior ainda, se se afirma que sua natureza é unicamente a liberdade do querer, deveria-se concluir (contraditoriamente) que a anarquia é um direito”
Danilo CASTELLANO. Racionalismo y derechos humanos. Marcial Pons, 2004.
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