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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

O AGNOSTICISMO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM

Meu querido amigo, Frei Victorino Rodríguez, O.P., que acaba de partir para a Casa do Pai, publicou uma crítica detalhada à Declaração [dos direitos do homem] de 1948 quando se cumpriram quarenta anos de sua proclamação. Minha coincidência profunda com sua crítica me obriga agora a citar com frequência seu excelente trabalho. Antes de tudo é necessário insistir na concepção não-metafísica do homem, o que implica ignorar os deveres naturais, raiz de todos os direitos. O agnosticismo da Declaração – que tão só exige como “fundamento” a liberdade individual e o mero “consenso social” – a impede de sustentar o direito à verdade e à veracidade e a conduz à absolutização da liberdade e da igualdade, deformadas como arbitrariedade e como igualitarismo que caracterizam-se por confundir a igualdade essencial com as desigualdades acidentais. De minha parte, demonstrarei que a liberdade (perfeição da vontade prévia a todo direito) é substituída por seu contrário que é a arbitrariedade individual; a igualdade especifica é substituída pela “igualação” ou igualitarismo contranatura; a fraternidade sustentada na igualdade essencial e na imagem e semelhança de Deus Criador é substituída por uma abstrata e não fundada “fraternidade” de fato inexistente. Os conceitos cristãos de liberdade, igualdade essencial e fraternidade, foram substituídos por seus contrários “iluministas” das jornadas de 1789.
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Alberto CATURELLI. Los derechos del hombre y el futuro de la humanidade, Revista Verbo, Madri, p. 10.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

A LEI E O BOM SENSO

Um homem pavoroso entra e mira-se no espelho:
“Por que você se olha no espelho já que não se pode ver senão com desgosto?”
O homem pavoroso respondeu: “Meu senhor, segundo os imortais princípios de 89, todos os homens são iguais em seus direitos; portanto possuo o direito de me contemplar, com prazer ou desgosto, isso não diz respeito senão à minha consciência.”
Em nome do bom senso, eu tinha, sem dúvida, razão; mas do ponto de vista da lei, ele não estava errado.

___ Charles BAUDELAIRE. Pequenos Poemas em Prosa, XL.



quinta-feira, 22 de maio de 2014

O DIREITO COMO PRIVILÉGIO

"Uma sociedade em que todos são iguais em privilégios não é uma sociedade como tal, mas sim uma anarquia sem os ideais do anarquismo, e que, carente de governo, não pode ter outro senão o governo dos privilégios e da corrupção elevados a sistema de governo: uma sociedade que carece da existência de cidadãos e de homens, uma vez que ninguém sabe governar a si mesmos, nem agir conforme qualquer princípio. A igualação na anarquia dos privilégios: eis um modo de vida inédito, que será conhecido postumamente, após a morte de toda vida humana”.

___Michele Federico SCIACCA. O direito como privilégio: igualitarismo e sociedade injusta.

quarta-feira, 26 de março de 2014

O HUMANISMO E A FALSA NOÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM

“É o humanismo o responsável pela nossa falsa noção sobre os direitos do homem, desses direitos do homem que, na verdade, medimos mal. Eu respeito, de minha parte, espiritualmente, a dignidade infinita da pessoa humana e de cada indivíduo igualmente. Mas quando se trata de deduzir dali direitos fantásticos da pessoa humana – seja como na época liberal, direito ilimitado de propriedade, seja como hoje direitos utópicos de cada um à cultura, à saúde e ao conforto -, tudo o que se tem chamado de direitos subjetivos do homem, então isso me parece que é extrapolar e que é transportar para o direito uma linguagem que lhe é impropria. Cada de um de nós não tem direito – em sentido estrito – senão a partes de bens estritamente limitados” 
Michel VILLEY (1914-1988). Los Fundadores de la Escuela Moderna del Derecho Natural; Buenos Aires; Ediciones Ghersi; colección “Pequeña Biblioteca del Filosofía del Derecho”.