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terça-feira, 1 de abril de 2014

ORDEM DAS COISAS E LIBERDADE NEGATIVA

A ordem das coisas, a ordem da realidade, tal como a entende Danilo Castellano com a filosofia tradicional católica, se tornou “problemática” ou “crítica” a partir da modernidade, porque o ponto de partida desta não é o “ente” senão o “sujeito”. Em outros termos, com a modernidade se afirma que somente se pode conhecer o que podemos fabricar, como argumentava Hobbes, conhecer apenas as coisas de que somos artífices. O “ser” é despojado da “realidade entitativa” e o que “é” depende agora do sujeito que o fabrica ou o conhece. Na mesma medida, a “natureza” já não é entendida como ordem senão como “liberdade”, e liberdade negativa (ou como coloquialmente Castellano costuma dizer: “liberdade livre”), liberdade que se define pela indiferença dos fins e pela despreocupação pela ação. O problema pode perceber-se, em boa medida, como um enfrentamento de poderes do indivíduo livre (os direitos como potestas) e de poderes do Estado (a soberania), também livre, Estado que fixa o direito (a lei), mas que também reconhece os direitos daquele. Por isso tem razão Danilo Castellano ao insistir em que a concepção moderna da liberdade é oposta ao direito, que é entendido agora como lei, ou melhor, como norma, porque esta não pode ser senão limite daquela.
  
Juan Fernando SEGOVIA. El Nihilismo como ruputura entre el orden ético y el derecho, Verbo, n.º 457-458, p. 621.

terça-feira, 18 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS E LIBERAÇÃO DO HOMEM

“Embora na evolução dos direitos humanos a base antropológica siga girando, permanece a finalidade da emancipação que lhes inspirou. De que se libera o homem em cada momento do constitucionalismo? Em sua origem liberal o homem se libera não só dos reis e dos privilégios, senão basicamente de Deus, de sua lei e da religião: os direitos expressam o suporte exclusivamente voluntário e materialista da convivência. Logo, em seu momento social, após a tintura das desigualdades sociais produzidas pelo capitalismo, os direitos aspiram a liberação das desigualdades materiais, mas acabam entregando o homem ao domínio do Estado burocrático. Finalmente, uma vez que o bem-estar tornou possível a promessa original, os direitos buscam liberar-nos de quanto obstrua nossa livre disposição individual, começando pelo próprio corpo”.

Juan FERNANDO SEGOVIA. Derechos humanos y constitucionalismo, Madrid: Marcial Pons, 2004.