sábado, 3 de maio de 2014

ADMINISTRATIVISMO SOCIALIZANTE

O administrativismo não representa só uma propensão metódica ou uma técnica de investigação, de interpretação ou de aplicação do direito notarial e registrário, mas é o conseqüente – o que nem sempre se adverte – de uma base ideológica e política socialista e estatalizante. Acerquemo-nos do cânon dos lugares-comuns de confronto entre a concepção clássica e a concepção socialista do direito, e aí se poderá avistar com facilidade o encasamento da administrativização notarial-registral à ideologia socializante: a) direito de propriedade privada, da concepção clássica, vs. domínio como simples função social – clave do discurso socializante pós-moderno; b) autonomia de vontades vs. contratos regulados, tipológicos, de adesão etc.; c) direito de herança vs. supressão das transmissões mortis causa, alguma vez indiretamente, por meio de tributações confiscatórias; d) casamento monogâmico vs. uniões “livres”, inclusas as homossexuais; e) direitos da família, maxime quanto à educação da prole, vs. estatização progressiva dos filhos.

RICARDO Henry Marques DIP. Estatuto profissional do notário e do registrador.  

 Desembargador Ricardo Dip

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