O administrativismo
não representa só uma propensão metódica ou uma técnica de investigação, de
interpretação ou de aplicação do direito notarial e registrário, mas é o
conseqüente – o que nem sempre se adverte – de uma base ideológica e política
socialista e estatalizante. Acerquemo-nos do cânon dos lugares-comuns de
confronto entre a concepção clássica e a concepção socialista do direito, e aí
se poderá avistar com facilidade o encasamento da administrativização
notarial-registral à ideologia socializante: a) direito de propriedade privada,
da concepção clássica, vs. domínio como simples função social – clave do
discurso socializante pós-moderno; b) autonomia de vontades vs. contratos
regulados, tipológicos, de adesão etc.; c) direito de herança vs. supressão das
transmissões mortis causa, alguma vez indiretamente, por meio de tributações
confiscatórias; d) casamento monogâmico vs. uniões “livres”, inclusas as
homossexuais; e) direitos da família, maxime quanto à educação da prole, vs.
estatização progressiva dos filhos.
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