“(...) é destituída de mínima consistência a
teoria pela qual condições materiais antagônicas e crimes guardam causalidade
inexorável... Equacionando o problema em termos simples: a miséria predispõe ao
crime, mas não o engendra mecanicamente. O livre arbítrio é o fator
determinante... Donde se infere que aquela desarrazoada teoria empresta
justificação ao dogma nuclear da concepção aristocrática de governo: reduzida
pela pobreza à incapacidade de distinguir ente avesso e direito, torto e reto, certo e errado, a massa deve ser
posta sob curatela. A intelligentsia pensará, decidirá e falará por ela....Pois
bem, o banimento, a proscrição do livre arbítrio da ordem de considerações
fundamentais na concepção de politica criminal tem como corolário substancial
modificação na ideia da pena: ela se despe da finalidade reprovativa – na
verdade, reprovar o quê, se a conduta transgressiva tem conteúdo finalista? – e
ela se despoja de finalidade preventiva, inibitória, dissuasória, intimidativa
– na verdade, prevenir o quê, se o criminoso está destinado inescapavelmente ao
crime, de sorte que lhe resulta quimicamente estéril, inócua, inconsequente a
condenação de terceiros? Um excêntrico personagem, de que até agora só se vira
a ponta do nariz a sair dos bastidores, abandona a timidez e entra em cena: o
niilismo penal. Realmente, uma das mais apreciadas criações ficcionais do
direito penal moderno é a pena que não é pena. A pena-refrigério é um dos
ícones do imaginário laxista”.
___ Volney
Corrêa Leite de MORAES JR. Crime e Castigo: reflexões politicamente
incorretas, Campinas: Millennium, 2002, p. 35-36.
Nenhum comentário:
Postar um comentário