Somente a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres, não a natureza. Portanto, não se pode falar de Direitos Humanos universais, senão de direitos concretos de cada pessoa. O Direito Natural o que faz é criar uma ordem relativa a natureza humana que se impõe como um conjunto de deveres às pessoas; por isso os Mandamentos da Lei de Deus são formulados como deveres e não como direitos; deveres da pessoa em relação a natureza. O que a Declaração de Direitos Humanos pretende fazer é atribuir direitos a natureza como reflexo daqueles deveres, confundindo a natureza individual com a pessoa, e fundando aqueles pretensos direitos em uma inexistente dignidade natural.
Álvaro D'ORS (1915-2004): “La llamada dignidad
humana”, La Ley (Buenos Aires), núm. 148 (1980).
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