“(...) a convivência democrática oculta uma guerra de todos contra todos, aonde corresponde ao próprio Estado, em razão do pluralismo democrático, elevar o conflito a princípio diretor da vida política. Conflito, competição respeitando as regras do jogo democrático, em suma, construção da ordem social a partir da força, como deixou manifesto Peces Barba... Corresponde ao poder que cria o direito e define o justo, aqui sim, democraticamente, converter-se em um elemento constitutivo da moral, pela função pedagógica que toda norma tem – inclusive aquela que nega a si mesma ao assinalar que todo comportamento é normal – por sua própria natureza. Esta definição do moral por parte do poder mina as bases sócias sobre as quais se assenta o Estado constitucional, que vive de pressupostos que ele não pode criar mas sim, em todo caso, destruir”.
Pablo NUEVO. El
pluralismo en el ordenamiento constitucional español. Revista de Derecho
Político, núm 61, 2004, p. 213.
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