quinta-feira, 3 de abril de 2014

JORNALISMO CORRUPTOR

“Creio, leitor, que se Satanás houvesse de encarnar-se em algo digno de sua perversidade e de seu ódio à Deus e ao gênero humano, se encarnaria no mal periódico. Recorrendo com a imaginação a imensidão de maldade que sobre a face da terra vomitou o inferno desde o pecado de Adão até as blasfêmias de hoje em dia, nada encontro tão diabolicamente corruptor como um jornal ímpio”.

R.P Félix SARDÁ y SALVANY. “Los malos periódicos”, artigos publicados em “Propaganda católica”.

IMPRENSA MENTIROSA E TRAPACEIRA

O que temos aqui não é imprensa livre, senão imprensa mentirosa, estrangeirizante e trapaceira... Estou inteiramente certo de que enquanto tivermos a imprensa que temos, este país não é governável.
R. P. Leonardo CASTELLANI. “La ficha escolar”, em "Cristo ¿vuelve o no vuelve?"

AI DA IMPRENSA

“Ai, ai, ai da imprensa! Se Cristo voltasse ao mundo, Ele – tão certo como eu estou vivo – não teria como adversários os Sumo Sacerdotes, senão os jornalistas”.

Sören KIERKEGAARD. Diario, Tomo X, p. 258.


terça-feira, 1 de abril de 2014

DISSOCIEDADE E ESTADO TOTALITÁRIO

Para o Estado contemporâneo e seus manipuladores, a democracia não é senão uma maquiagem, um enfeite, um adorno destinado a enganar os últimos devotos de uma religião que já expirou e que entrou em sua fase convencional de rigidez ritualista. Sob esta casca do Estado, no século XX, o que o observador descobre é apenas uma sociedade que não representa nada, uma dissociedade, uma “sociedade” que já nada deve aos impulsos originários da natureza social do homem e que os sociólogos denominaram sociedade de massas, definida pela simples justaposição de seus membros, todos homogêneos como as moléculas de um mesmo corpo material, todos igualmente desvitalizados, reduzidos ao estado de insetos, ou mais exatamente ao estado de “coisas” as quais o Estado assegura uma administração. Colocado diante de uma coletividade aonde já não há comunidades naturais senão indivíduos, o Estado adquire uma extensão ilimitada. Um Estado que coroa uma dissociedade está fatalmente destinado a ser, ele sozinho, toda a sociedade e a assumir todas as funções sociais que a natureza concedeu o homem... Salta aos olhos que o crescimento do Estado totalitário é correlativo ao declive da educação política que tem seu assento nas comunidades naturais. Nestas se articular o complemento da razão e da vontade com os impulsos da natureza e se contraem hábitos, comportamentos típicos, condutas submissas a normas bem cognoscíveis que fazem com que os atos de cada um de seus membros possam ser previstos pelos demais e que reina entre elas uma certa ordem em forma permanente enquanto as relações sociais se fundam na segurança de que o associado não enganará o seu sócio. A educação engendrou costumes comuns que fazem com que o curso normal das coisas raramente seja perturbado e que a autoridade não se exerça, no pleno sentido da palavra, mais que excepcionalmente, para ordenar ou defender. Os costumes que as comunidades naturais destilam continuamente, facilitam muito o governo da sociedade política e o tornam inclusive supérfluo enquanto o curso das coisas permaneça normal. Quanto mais constantes e arraigados sejam os usos e costumes, tal como é norma nas associações aonde a natureza possui a iniciativa, menos poderá lançar-se o poder soberano na corrida para o absolutismo que lhe é característico quando abandonado às suas próprias forças. É a educação e não o poder do Estado que dita ao cidadão o que se deve ou não fazer. Todo Estado construído sobre as comunidades naturais e sobre a educação que elas difundem, vê assim reduzido seu poder à sua justa medida; e este poder é poucas vezes sentido como uma força exterior aos cidadãos. Ao contrário, todo Estado sem sociedade é automaticamente um Estado coercitivo, policial, armado com um arsenal de leis e regulamentos com os que se encarrega de dar um sentido às imprevisíveis e aberrantes condutas dos indivíduos. Sua tendência ao totalitarismo é proporcional à debilitação das comunidades naturais, à ruína dos costumes, ao desmoronamento da educação... O terrificante Leviatã social que conhecemos, substitui as autoridades moderadoras que imprudentemente foram sendo eliminadas por uma Constituição ou uma legislação insensata.

Marcel de CORTE. La educacion política. Comunicação ao Congresso de Lausanne II. Verbo, n. 59, pp. 643-644.

A VERDADEIRA LIBERDADE

Somos verdadeiramente livres quando obedecemos à finalidade ou à lei para que fomos criados, qual seja o desdobramento e desenvolvimento de nossa personalidade para a nossa eterna felicidade com Deus. Temos a liberdade de ignorar a lei moral, de beber, de roubar, de ser adúlteros, de sacudir os punhos com ódio, tal como temos liberdade de ignorar a lei de gravitação, mas toda a vez que a ignoramos, ou diminuímos ou destruímos a nossa liberdade. Alcança-se a liberdade real, não agindo fora da lei, mas dentro dela. Enquanto obedecer às leis do trafego terei liberdade de guiar, mas quando penso que liberdade significa o direito de fazer o que quero e atravesso com o sinal vermelho, verifico logo que não tenho mais liberdade de guiar. Dá-se o mesmo com a lei moral. Deus implantou na natureza humana e em Sua Igreja as leis que nos permitem realizar a finalidade da vida e atingir os mais altos objetivos de nossa personalidade. Essas leis não são represas que detém o progresso; são diques que impedem que as águas do egoísmo e da concupiscência invadam a terra. Se as obedecer ou fizer o que devo, serei livre. Se as desobedecer e fizer o que quiser, estarei agindo contra os mais altos interesses de minha natureza. Cada vez que peco, sou menos homem em razão disso, tal como a máquina em cujo uso se violam as intenções do fabricante é menos máquina.

Fulton J. SHEEN. O problema da liberdade, Rio de Janeiro: Agir, 1947, p. 38.

LIBERDADE E RESPONSABILIDADE

Uma relação entre os conceitos de Liberdade e Responsabilidade parece inegável, seja qual for a posição ideológica de seu enfoque. Somente o niilismo da chamada “postmodernidade” poderia postular uma liberdade sem responsabilidade, por negar a constância da identidade pessoal, supondo que a pessoa se “realiza” em um continuo “escolher” pontual, sem regra nem fim; poderia parecer congruente este “realizar-se” sem sentido com a despersonalização desumana que convertesse o homem em uma “coisa” (res), “coisificando-lhe” tal como uma máquina; mas não é assim, pois as “coisas” são precisamente as que carecem de toda liberdade, e regem-se, seja por um tropismo natural ou técnico, seja pela manipulação mais ou menos arbitraria que delas podem fazer os homens. Em troca, se não renunciarmos a distinguir os homens das coisas, será inevitável que o homem tenha que dar razão de sua própria conduta, e nisto consiste a responsabilidade. Sendo o homem um ser racional e necessariamente social, e, por isso, “pessoal”, sua existência social mesma lhe impõe esta necessidade de “dar razão” de sua conduta pessoal às outras pessoas com as quais se relaciona. É precisamente esta relação com seus semelhantes que faz com que o homem seja “pessoa”.

Álvaro D’ORS. Responsabilidad y Libertad.   

ORDEM DAS COISAS E LIBERDADE NEGATIVA

A ordem das coisas, a ordem da realidade, tal como a entende Danilo Castellano com a filosofia tradicional católica, se tornou “problemática” ou “crítica” a partir da modernidade, porque o ponto de partida desta não é o “ente” senão o “sujeito”. Em outros termos, com a modernidade se afirma que somente se pode conhecer o que podemos fabricar, como argumentava Hobbes, conhecer apenas as coisas de que somos artífices. O “ser” é despojado da “realidade entitativa” e o que “é” depende agora do sujeito que o fabrica ou o conhece. Na mesma medida, a “natureza” já não é entendida como ordem senão como “liberdade”, e liberdade negativa (ou como coloquialmente Castellano costuma dizer: “liberdade livre”), liberdade que se define pela indiferença dos fins e pela despreocupação pela ação. O problema pode perceber-se, em boa medida, como um enfrentamento de poderes do indivíduo livre (os direitos como potestas) e de poderes do Estado (a soberania), também livre, Estado que fixa o direito (a lei), mas que também reconhece os direitos daquele. Por isso tem razão Danilo Castellano ao insistir em que a concepção moderna da liberdade é oposta ao direito, que é entendido agora como lei, ou melhor, como norma, porque esta não pode ser senão limite daquela.
  
Juan Fernando SEGOVIA. El Nihilismo como ruputura entre el orden ético y el derecho, Verbo, n.º 457-458, p. 621.