"Não é suficiente o reconhecimento universal da subjetividade jurídica se não se sabe o que ou quem é o homem, e pior ainda, se se afirma que sua natureza é unicamente a liberdade do querer, deveria-se concluir (contraditoriamente) que a anarquia é um direito”
Danilo CASTELLANO. Racionalismo y derechos humanos. Marcial Pons, 2004.
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