“Somente a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres,
não a natureza. Portanto, não se pode falar de direitos humanos universais, mas sim de direitos concretos de cada pessoa. O direito natural o que faz é criar
uma ordem relativa à natureza humana que se impõe como um conjunto de deveres
às pessoas; por isso os Mandamentos da Lei de Deus são formulados como deveres
e não como direitos; deveres da pessoa em relação à natureza. O que a
Declaração de Direitos Humanos pretende fazer é atribuir direitos à natureza
como reflexo daqueles deveres, confundindo a natureza individual com a pessoa,
e fundando aqueles pretensos direitos em uma inexistente dignidade natural”.
__ Alvaro D'ORS.
“La llamada dignidad humana”, La Ley (Buenos Aires), núm. 148 (1980).
Alvaro D'Ors (1915-2004)
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