sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A CHAMADA DIGNIDADE HUMANA

“Somente a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres, não a natureza. Portanto, não se pode falar de direitos humanos universais, mas sim de direitos concretos de cada pessoa. O direito natural o que faz é criar uma ordem relativa à natureza humana que se impõe como um conjunto de deveres às pessoas; por isso os Mandamentos da Lei de Deus são formulados como deveres e não como direitos; deveres da pessoa em relação à natureza. O que a Declaração de Direitos Humanos pretende fazer é atribuir direitos à natureza como reflexo daqueles deveres, confundindo a natureza individual com a pessoa, e fundando aqueles pretensos direitos em uma inexistente dignidade natural”.


__ Alvaro D'ORS. “La llamada dignidad humana”, La Ley (Buenos Aires), núm. 148 (1980).

Alvaro D'Ors (1915-2004)

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