sexta-feira, 25 de julho de 2014

PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

“... assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar a para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menos e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.

__ Pio XI, encíclica “Quadragesimo Anno”, n. 5, 15 de maio de 1931.

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