“O totalitarismo não é, como a
ditadura, uma forma de Estado, mas a absorção de todas as instituições e de
todos os direitos pelo Estado... é a plena liberdade para o Estado estabelecer
como direito aquilo que lhe apeteça... é a oniestatabilidade, a estatização
integral da vida, apenas possível quando se tenha arrancando o poder das formas
de vida pré-estatais e do indivíduo. É certo que esta oniestatalização tem uma
certa afinidade com a ditadura: mas, propriamente, tem sua raiz histórica na
República da Revolução francesa, no Contrato Social de Rousseau, em seu
princípio de alienation totale. Pois
bem, não há Estado que não tenha sido infectado em maior ou menor medida por
esta enfermidade.. que encontrou o seu desenvolvimento mais completo e mais
coerente com o comunismo bolchevista; pois somente com a supressão da
propriedade privada se faz perfeita a condição de escravo do Estado”. .
___ Emil BRUNNER.
La Justicia, tradução de Luis Recasens Siches México: Centro de Estudios Filosóficos
de la Universidad Nacional Autónoma de México, 1961, pp. 174 e ss.
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