“Os
cidadãos têm deveres para com a sociedade e com o governo: as declarações
de direitos nasceram para limitar a quantidade e a qualidade desse deveres que
os governantes podiam impor aos cidadãos, não para impedir que lhes fossem
impostos deveres. (…) os direitos não nasceram para igualar todos os cidadãos
na irresponsabilidade. Os direitos foram aplicados à polícia para impedir seus
abusos, não para deixá-la inerme diante dos delinquentes. Os direitos se
aplicaram à justiça para ajudá-la a cumprir sua grande missão de transformar a
vingança privada visceral, em represália pública mais humana e desapaixonada, não para impossibilitar a resposta pública dos crimes”.
__ Francisco PUY MUÑOZ. Sobre la antinomia
derechos humanos deveres humanos, em “Horizontes de la filosofía del derecho...”,
Universidad de Alcalá, Alcalá de Henares, 2002, p. 637.
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