A sociedade em que vivemos está minada de incongruências, de tentativas
de amalgamar posturas que se excluem mutuamente, de conciliar o impossível.
Tentativas que vêm de séculos atrás, fruto dos quais tem sido o sacrifício
paulatino e constante da liberdade e da justiça ante um estatismo crescente.
Quando o Direito se converte em norma emanada do poder do Estado, sem
possibilidade de outra fonte e dependendo tal norma unicamente da própria
vontade do Estado, a justiça desaparece a não ser que se admita como tal qualquer
normatividade estatal por mais monstruosa que pareça, até mesmo as disposições
raciais nazis e as deportações em massa de Stalin. Como consequência, a
liberdade também desaparece à medida que se sucedem umas a outras as
disposições do poder político, reduzindo-se mais e mais o campo do agir humano
conforme aumenta o do Estado, ficando finalmente reduzido àquilo que o Estado
lhe permite, baseado unicamente na própria vontade estatal, com independência
do campo de ação que corresponde ao homem enquanto pessoa individual e social.
Em definitivo, a sociedade, como rede de relações entre seus diversos
membros e grupos, relações variadíssimas, que respondem à cotidiana e
pluriforme vida scial, acaba por morrer aniquilada pelo peso do poder estatal,
quer seja por aprisioná-la, quer seja por suprimi-la.. Relações que
obedecem à sociabilidade do homem, e que correspondem à organização social em
grupos ou corpos intermediários entre o homem o Estado, em que se plasma o uso
de liberdades concretas. Quando o poder do Estado se acrescenta diminui o da
sociedade, o das pessoas individuais e o dos grupos que a formam. Quando o
poder do Estado for absoluto, o da sociedade será nulo. Recordemos que o
Império Romano caiu pelo poder absoluto do Estado, segundo relata Rostovtzeff,
ou como assinalou Gonzague de Reynold, porque o “país legal” arruinou o “país
real”.
Estanislao
CANTERO. Estatismo y
Libertad: libertade de prensa y liberdad de enseñanza. Revista “El Pensamiento
Navarro”, 12 de outubro de 1974.
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