quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A REALEZA

Francisco Elías de Tejada (1917-1978)

A realeza não é algo vazio, como nos liberalismos doutrinários, nem algo onipotente, como nas construções totalitárias o absolutistas. O monarca reina e governa, mas dentro de limites impostos pelas leis fundamentais ou da terra. Impera, sem dúvida, porque é rei; mas impera dentro de leis bem precisas.

E neste terreno é a monarquia tradicional a única forma de governo em que o poder do governante se encontra deveras limitado, porque os marcos que deslindam suas faculdades não consistem em letras frias ou em doutrinas mortas, senão na fecunda realidade social, anterior e distinta do Estado. Donde totalitarismos e absolutismos veem um instrumento a mais de seu poderio e onde os liberais veem o vazio do inexistente; nas sociedades intermediárias e autárquicas, encontra a monarquia tradicional o freio efetivo que os demais sistemas políticos ignoram. Por isso a monarquia tradicional é a única forma de governo onde os homens podem sentir-se verdadeiramente livres. Mas, posto que a realeza se encontra ornada de funções ativas, as condições do monarca vem a ser elemento essencial, daí a necessidade de exigir duas legitimidades: a de origem e a de exercício, a legitimidade de títulos na assunção do poder supremo e a legitimidade em aplica-lo ao serviço dos ideais da Tradição das Espanhas. Ambas são essenciais, mas em caso de duvidas prefere-se a legitimidade no exercício à legitimidade nos títulos de origem. O juramento perante os Fueros era condição necessária para a coroação dos reis, indicando-se com isso que a legitimidade de exercício é mais importante que a de origem e que, faltando aquela, esta carece de fundamentos.

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