quarta-feira, 23 de julho de 2014

ORDEM JURÍDICA E BEM COMUM

"Sem a ordem jurídica não é possível instaurar a Sociedade, e sem esta é impossível constituir o Bem Comum, e sem este, por sua vez, o Homem carece das condições normais para o seu cabal e hierárquico desenvolvimento e a conseguinte consecução de seu Fim ou Bem divino no tempo e na eternidade".


__Octavio Nicolás DERISI. Los fundamentos morales del Derecho e del Estado. In. Primeiras Jornadas Brasileiras de Direito Natural, São Paulo: Saraiva, 1980, p. 70.

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