“A
ideia de educação pública desenvolveu-se, no século XX, não só como educação
para todos (a educação para o público), mas também como educação ministrada
pelo Estado e, ainda que implicitamente, a serviço do Estado (a educação do
público por e para o Estado). Em resumo, um despotismo pedagógico ilustrado: a
obrigatoriedade de educação uniforme do povo.... Conclui-se que o Estado
contemporâneo passou não a ministrar educação propriamente neutra, mas, isto
sim, ensino antitradicional; melhor dito, com as vistas postas na realidade
histórica: um ensino avesso à ideia e aos frutos da tradição, especialmente a
da Cristandade”.
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Ricardo Henry Marques DIP. Segurança Jurídica e Crise Pós-Moderna, São Paulo:
Quartier Latin, 2012, p. 89-90.
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