"Se
a comunidade jurídica (...) não souber dar resposta punitiva adequada ao
banditismo violento, será bem apropriado acoimá-la de insensível, pusilânime e
inútil. Escandaliza e revolta ver como falsos humanistas - espicaçados por
patológicos sentimentos de culpa ou acoroçoados por farisaica e piegas
comiseração por facínoras - se alvoroçam e se mobilizam, sempre que, diante da
crescente ousadia e expansiva analgesia moral dos assaltantes, surgem propostas
de reforço da eficácia intimidativa e dissuasória da pena”.
(...)
Obrando
com a mais desfaçada improbidade intelectual, os falsos humanistas, põem nos
defensores da Justiça Penal austera tacha de reacionários, retrógrados, porque,
em sua óptica desonesta, estariam em oposição às tendências do direito penal
moderno. Ora, isso é cavilação bluff. O que esses indivíduos refratários aos
sofrimentos da população ordeira consideram tendências do direito penal moderno
não passa de cerebrinas lucubrações de uns poucos nefelibatas, cientistas de
gabinete, prisioneiros de delírios quiméricos”.
__ Volney Corrêa Leite de MORAES JR. Crime
e castigo: Reflexões Politicamente Incorretas, São Paulo: millennium editora,
2002
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