“(...)
o magistrado do Tribunal Supremo Antonin Scalia, sustenta que seus colegas nas
faculdades de Direito argumentam que as posições jusnaturalistas representam
fanatismo e intolerância; isto é, que a última autoridade judicial é
simplesmente o livre arbítrio individual. É um tipo de "filosofia
débil", não muito longe da anarquia e da rebelião, uma vez que tais livres
arbítrios unem-se em torno aos dogmas de uma religião civil 'unicamente com os
artigos de fé suficientes para motivar o comportamento moral', como propôs
Rousseau. (...) qualquer coisa que os partidários (na realidade grupos de
pressão) de mudanças radicais proponham se incorpora gradualmente ao 'consenso'
mediante o procedimento judicial. O procedimento judicial se converte assim em
porta-voz do programa de qualquer tendência radical da sociedade. A lei segue
sendo - não importa quão vazia de conteúdo nem quão afastada do Direito Natural
- o supremo arbitro... O Direito Natural é suspeito de origem religiosa e
metafísica, inadequado para uma sociedade pragmática e pluralista... Os
conceitos de bom e mal estão deteriorados, os valores são decretados pela lei
positiva. Um exemplo chamativo nos é dado quando se legaliza o aborto, e em
consequência é bom. Somos testemunhas da clara vitória do legalismo sobre a
ética. As raízes não estão no que é permanente, mas em um suposto futuro aonde, em breve, se espera que emerja um novo tipo humano. Um homem estandardizado,
que tenha assimilado completamente o direito positivo (objeto de manipulação
sociológica) com todas suas mudanças subsequentes”.
___ Thomas MOLNAR. El Derecho natural y el
derecho positivo en el mundo anglosajón. Conferência pronunciada na “II
Jornadas Hispánicas de Derecho Natural”, Córdoba, setembro de 1998.
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