quinta-feira, 24 de julho de 2014

O PLURALISMO E O CONSENSO CONTRA O DIREITO NATURAL

“(...) o magistrado do Tribunal Supremo Antonin Scalia, sustenta que seus colegas nas faculdades de Direito argumentam que as posições jusnaturalistas representam fanatismo e intolerância; isto é, que a última autoridade judicial é simplesmente o livre arbítrio individual. É um tipo de "filosofia débil", não muito longe da anarquia e da rebelião, uma vez que tais livres arbítrios unem-se em torno aos dogmas de uma religião civil 'unicamente com os artigos de fé suficientes para motivar o comportamento moral', como propôs Rousseau. (...) qualquer coisa que os partidários (na realidade grupos de pressão) de mudanças radicais proponham se incorpora gradualmente ao 'consenso' mediante o procedimento judicial. O procedimento judicial se converte assim em porta-voz do programa de qualquer tendência radical da sociedade. A lei segue sendo - não importa quão vazia de conteúdo nem quão afastada do Direito Natural - o supremo arbitro... O Direito Natural é suspeito de origem religiosa e metafísica, inadequado para uma sociedade pragmática e pluralista... Os conceitos de bom e mal estão deteriorados, os valores são decretados pela lei positiva. Um exemplo chamativo nos é dado quando se legaliza o aborto, e em consequência é bom. Somos testemunhas da clara vitória do legalismo sobre a ética. As raízes não estão no que é permanente, mas em um suposto futuro aonde, em breve, se espera que emerja um novo tipo humano. Um homem estandardizado, que tenha assimilado completamente o direito positivo (objeto de manipulação sociológica) com todas suas mudanças subsequentes”.


___ Thomas MOLNAR. El Derecho natural y el derecho positivo en el mundo anglosajón. Conferência pronunciada na “II Jornadas Hispánicas de Derecho Natural”, Córdoba, setembro de 1998.

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