Um direito que não é estimulado e penetrado, ‘animado’ pelo direito natural, ou é ‘direito morto’ ou é ‘lei bestial’. Este direito bestial se baseia em um humanismo segundo o qual o homem não depende de Deus, senão da sociedade, sendo puramente membro de um rebanho. Mas de um tal humanismo para o bestialismo é um passo.
Frederick Daniel WILHELMSEN. El Derecho Natural em el mundo
anglo-sajón del siglo XX, conferência proferida nas “Primeiras Jornadas
Hispânicas de Direito Natural” e inserida nas Actas (El Derecho Natural
hispánico, pp. 224-225).
Nenhum comentário:
Postar um comentário